TJES - 5025379-06.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5025379-06.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FABIANO DA SILVA (ID 55443103) em face da sentença de mérito proferida neste feito (ID 54056142).
O embargante alega, em resumo, a existência de omissão/obscuridade na parte dispositiva da sentença que julgou o pedido reconvencional.
Aponta que o termo "correção monetária do desembolso" é vago e, para evitar conflitos na fase de cumprimento, requer que seja expressamente definido como a data de celebração do contrato.
A tempestividade do recurso foi certificada (ID 56401547).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 65920783), embora de forma intempestiva (ID 66785534), argumentando que o recurso busca a reforma da decisão por via inadequada, configurando mero inconformismo. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, por serem tempestivos.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
O recurso em tela, portanto, não se presta a rediscutir o mérito da causa ou a alterar o que foi decidido.
Analisando a sentença embargada, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos vícios apontados.
A decisão foi clara ao determinar a devolução em dobro da "tarifa de avaliação do bem (R$239,00) [...], com correção monetária do desembolso e juros a contar da citação".
O termo "desembolso" refere-se, de maneira inequívoca, ao momento em que o valor saiu da esfera de disponibilidade do consumidor para integrar o contrato.
Não há, portanto, omissão a ser sanada ou obscuridade a ser esclarecida.
A definição do exato dia do desembolso é matéria a ser demonstrada na fase de cumprimento de sentença, caso surja controvérsia, não cabendo ao juízo, em sede de embargos, detalhar o que já está suficientemente expresso.
O que se observa é o mero inconformismo do embargante com os termos da decisão, buscando uma "segurança" adicional por meio de uma via processual inadequada para tal fim.
A pretensão do embargante não é de integrar ou aclarar o julgado, mas de obter uma modificação em seu texto, o que é vedado em sede de embargos de declaração quando inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
Se a parte discorda do conteúdo da decisão ou da forma como foi redigida, deve valer-se do recurso apropriado para buscar a sua reforma, e não utilizar os embargos como sucedâneo recursal.
Ante o exposto, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo a sentença de ID 54056142 integralmente por seus próprios fundamentos.
Indefiro o requerimento de id 71854998, pois não comprovada a cessão do crédito alegado.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 11:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:14
Embargos de declaração não acolhidos de FABIANO DA SILVA - CPF: *58.***.*90-19 (REU).
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08/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 18:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 12:49
Julgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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28/08/2024 20:34
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:33
Processo Inspecionado
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08/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:01
Juntada de
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18/12/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de habilitações
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17/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:47
Juntada de Ofício
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09/11/2023 11:37
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 17:02
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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