TJES - 5008414-95.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008414-95.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Autor Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2.035, - de 295 a 699 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250 Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Réu Nome: JOSELIA MAURICIO DE SOUZA Endereço: Rua Florença, 95, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-238 DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Josélia Maurício de Souza.
Citada no id. 47774612, a ré quedou-se inerte.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, intime-se a executada, por via postal (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1º de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14892395 Petição Inicial Petição Inicial 22060613105919000000014341035 14892503 AÇÃO MONITÓRIA JOSELIA MAURICIO DE SOUZA Petição (outras) em PDF 22060613105955700000014341043 14892506 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22060613105997900000014341046 14892508 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22060613110095000000014341047 14892512 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22060613110120600000014341050 14892513 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22060613110150800000014341051 14892515 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22060613110477300000014341053 14892517 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22060613110498800000014341055 14892521 JOSELIA MAURICIO DE SOUZA-*11.***.*96-09 (2) Documento de comprovação 22060613110518700000014341209 14892523 JOSELIA MAURICIO DE SOUZA-*11.***.*96-09 Documento de comprovação 22060613110537300000014341211 14892524 TA_375344673 Documento de comprovação 22060613110561900000014341212 14892527 TA_379574875 Documento de comprovação 22060613110578300000014341215 17021162 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082218303027100000016373095 20249157 Decisão Decisão 23010916203241000000019459564 25840131 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062016215624000000024785939 26904895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062216572401900000025801828 30529051 Petição (outras) Petição (outras) 23090615571427700000029247396 33399767 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23110619221831100000031961834 33399767 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110619221831100000031961834 42311111 Certidão Certidão 24043014271633700000040335277 42311758 Poder Judiciário - TJES Certidão 24043014271657100000040336021 44369703 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24060617360771500000042265544 47774610 Poder Judiciário - TJES - CAPA Mandado 24080714384311400000045436325 47774611 JOSELIA MAURICIO DE SOUZA Mandado 24080714384380300000045436326 47774612 [Central de Mandados] - Certidão - POSITIVO Certidão - Oficial de Justiça 24080714384465300000045436327 47773924 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080714384542100000045435589 61588487 Decurso de prazo Decurso de prazo 25012113193295600000054693943 -
17/07/2025 12:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:11
Decorrido prazo de JOSELIA MAURICIO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:36
Processo Inspecionado
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30/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2023 22:31
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 16:21
Processo Inspecionado
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09/01/2023 16:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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23/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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