TJES - 0000076-82.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:18
Juntada de Ofício
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18/07/2025 12:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/07/2025 12:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/07/2025 12:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000076-82.2022.8.08.0057 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REU: CONRADO FAVERO - ES23193 DECISÃO/MANDADO/AR Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de DIONATAN DEYLER LIRIO, imputando ao réu a prática das infrações penais tipificadas nos art. 147 e 129, §9°, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ao argumento de que em 05/02/2022, o denunciado teria agredido fisicamente e ameaçado causar mal injusto e grave a sua companheira, Andriceia Palmejam.
Foi designada audiência para os fins do art. 16 da Lei 11.340/06, entretanto, aberta a audiência se verificou o não cabimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia, mas, afim de aproveitar o ato e com concordância de acusação de defesa, foi colhido o depoimento da ofendida, tudo conforme ata de fl. 105.
No id. 46585688 o acusado apresentou resposta à acusação e o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de justa causa para ação penal alegada na peça de defesa, pois se depreende da leitura da peça vestibular que todos os requisitos do art. 41 do CPP foram observados de forma a prestigiar a ampla defesa do acusado, ou seja, a exposição do fato criminoso é feita de forma clara, ressaltando o núcleo do tipo praticado pelo réu, individualizando sua conduta.
Por outro lado, não há nos autos, neste momento processual, quaisquer circunstâncias ou elementos que levem à conclusão pela absolvição sumária do acusado (vide art. 397, do CPP), pelo que determino o prosseguimento da ação penal, com a inclusão o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento do dia 28/08/2025 às 15:30 horas, registrando-se que a audiência será realizada por videoconferência, conforme link que segue abaixo e caso as partes e testemunhas não tenham equipamento para participar do ato, deverão comparecer ao Fórum de São Domingos do Norte/ES.
Registro que o depoimento da vítima já foi colhido, conforme ata de fl. 105.
Intimem-se/requisite-se e cientifique-se o Ministério Público.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4184474751 ID da reunião: 418 447 4751 SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:02
Processo Inspecionado
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24/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 15:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
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21/05/2025 09:54
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:03
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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