TJES - 0039338-51.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0039338-51.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por PAULO ROBERTO BELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o recebimento do crédito principal e de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no processo de conhecimento.
A parte exequente apresentou o cumprimento de sentença, sendo os honorários sucumbenciais fixados em R$ 13.908,00 (treze mil, novecentos e oito reais) e o crédito principal em R$ 139.802,18 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e dezoito centavos).
Devidamente intimado, o executado permaneceu inerte quanto à impugnação, conforme certidão de ID 24474959.
Em decisão proferida no ID 40385533, foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários e Precatório para o crédito principal.
Em certidão de ID 54038673, foi informado que o executado comprovou o depósito judicial do saldo devedor referente à RPV.
Foi efetivada por meio de transferência eletrônica o pagamento do valor depositado, conforme certidão anexada no ID 55778406. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo referente aos honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial realizado pelo executado e quanto ao precatório foi remetido para o respectivo setor, conforme ID 55272168.
O montante do RPV devidamente levantado pela sociedade de advogados credora, confirmando a satisfação da obrigação.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente esta obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença quanto a ela, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
15/07/2025 12:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:39
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 19:38
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 18:09
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 18:49
Decorrido prazo de MARCELO MAZARIM FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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