TJES - 5003535-29.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003535-29.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO - PE01018 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para especificarem as provas que tenham interesse em produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARACRUZ-ES, 13 de março de 2025.
BRUNO MIRANDA CHESQUINI Diretor de Secretaria -
13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 02:03
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003535-29.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO - PE01018 DECISÃO Vistos etc., Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA (ID 46371331) em desfavor da decisão interlocutória de mérito de ID 43503067, objetivando seja sanada suposta omissão.
Contrarrazões apresentadas pelo Município de Aracruz (ID 53619491), pelo improvimento do recurso. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Registre-se que, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), a oposição de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Aduz o embargante que a r. decisão de ID 43503067 foi omissa, posto que extinguiu o feito em relação ao pedido de anulação de débitos fiscais, porquanto a parte aderiu ao REFIS, de modo que foi reconhecida a perda superveniente do objeto neste ponto, sem, contudo, considerar que o citado REFIS trata apenas das dívidas tributárias referentes aos anos de 2015 a 2018.
Todavia, analisado o Termo de Confissão de Dívida Ativa e Compromisso de Pagamento (ID 35261861), verifico que o REFIS assinado pelo autor abarca as dívidas referentes ao IPTU dos anos de 2015 até o ano de 2020, assim como a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos de 2022 (fls.4/5).
Nesse sentido, assiste parcial razão ao embargante, sendo devida a retificação do decisum.
Isto porque, pretende o embargante a declaração da nulidade de todas as cobranças de IPTU e TMRS, inclusive as geradas no decorrer da presente demanda, valores que, por óbvio, não foram incluídos no REFIS.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DOU-LHES parcial provimento, a fim de que passe a constar na Decisão de ID 43503067: “Assim sendo, verifico a ausência de interesse processual da parte autora, motivo pelo qual JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, VI, CPC/2015, somente em relação ao pedido de anulação de débitos fiscais referente aos anos de 2015 até 2020, no tocante aos valores de IPTU, assim como o TMRS do ano de 2022, porquanto a parte aderiu ao REFIS, de modo que reconheço a perda superveniente do objeto neste ponto.” Sem honorários com relação aos aclaratórios, em virtude de se tratar de recurso em mesmo grau de jurisdição e não ter sido caracterizado o caráter protelatório, em consonância com o Enunciado ENFAM n° 16: Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
DÊ-SE prosseguimento ao feito.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
18/02/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA - CPF: *47.***.*32-49 (REQUERENTE)
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10/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/07/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito de ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA - CPF: *47.***.*32-49 (REQUERENTE).
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12/06/2024 16:46
Processo Inspecionado
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08/03/2024 08:30
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação em pdf
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12/07/2023 16:34
Expedição de citação eletrônica.
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12/07/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar a ADALBERTO BEZERRA DE ALCANTARA - CPF: *47.***.*32-49 (REQUERENTE).
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10/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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