TJES - 0014480-97.2013.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0014480-97.2013.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MADEIREIRA NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME, AUGUSTO CESAR MATOS, ANTONIO MATOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON JOSE CRUZEIRO - ES12149 DESPACHO No ID 62474075, a executada Arlinda de Lourdes Furlan Mattos fez juntar a certidão de óbito do executado Antônio Matos Neto.
Assim, com fulcro no art. 313, §§ 1º e 2º, I, do CPC, suspendo o andamento do processo e determino a intimação da exequente para que, no prazo de 02 meses, promova a citação dos herdeiros, do respectivo espólio ou de quem for o sucessor do falecido, sob pena de extinção do processo em relação a ele.
Após o referido interregno, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ARLINDA DE LOURDES FURLAN DE MATOS em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 10:24
Juntada de Petição de habilitações
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de habilitações
-
11/06/2024 20:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/06/2024 20:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/02/2024 16:18
Processo Inspecionado
-
27/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009616-30.2020.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Luciana Fabres de Macedo
Advogado: Ana Claudia Kramer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2020 00:00
Processo nº 0009616-30.2020.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Luciana Fabres de Macedo
Advogado: Ana Claudia Kramer
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 17:14
Processo nº 5025570-55.2025.8.08.0024
Neusa Maria de Sousa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jessica Santos de Oliveira Athan
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2025 17:39
Processo nº 5023199-91.2024.8.08.0012
Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e ...
Lucas Figueiredo Scardua
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2024 13:09
Processo nº 5006878-13.2022.8.08.0024
Banco Bradesco SA
Heliodoria Neta Pereira Luz
Advogado: Jose Angelino Luz Dantas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2023 18:41