TJES - 0027880-66.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ARMANDO DAMACENA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0027880-66.2018.8.08.0024 AUTOR: COOPSEFES COOP DE ECON E CRED MUT DOS SERV PUB EXE FED NO ES REU: ARMANDO DAMACENA DECISÃO 1) Ao compulsar dos autos, verifica-se, por meio do retorno do AR de id 37723941, o falecimento do demandado. 2) Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual. 4) Findo o prazo, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de sua inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à requerente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores. 5) INTIME-SE a parte requerente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
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16/09/2024 13:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:21
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 04:50
Decorrido prazo de COOPSEFES COOP DE ECON E CRED MUT DOS SERV PUB EXE FED NO ES em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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