TJES - 0028423-60.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0028423-60.2019.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WALDIRENE MARTINS DA COSTA REQUERIDO: ERICA SANTOS DE JESUS DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 09:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0028423-60.2019.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WALDIRENE MARTINS DA COSTA REQUERIDO: ERICA SANTOS DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: ERIKA FERREIRA RUBIM - ES20811, WANIA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO - ES26248 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se nsos termos da parte final da Decisão ID 48272684, a saber: Nos autos a manifestação, intime-se a autora para, na forma e no prazo do art. 351 do CPC, apresentar réplica.
SERRA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
20/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:01
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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13/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDIRENE MARTINS DA COSTA - CPF: *19.***.*16-79 (REQUERENTE).
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08/08/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:37
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:43
Processo Inspecionado
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01/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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