TJES - 5005547-61.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:26
Publicado Carta Postal - Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: VALDILEIA SOUZA DOS SANTOS CARDOSO *86.***.*88-74 Endereço: CANOPUS, 05, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA - ES - CEP: 29144-020 REQUERIDO Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Advogados do(a) INTERESSADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MACALISTER ALVES LADISLAU - ES36465 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Em id 76329385, a ré informou o cumprimento da obrigação de pagar, anexando aos autos comprovante de depósito no valor de R$3.594,13.
Assim, expeço alvará para levantamento do valor em nome da autora, observando-se os dados bancários fornecidos em id 72817216, e determino à requerente que, no prazo de 5 dias, manifeste quitação ou oposição ao pagamento realizado, sob pena de no seu silêncio ser considerada satisfeita a obrigação e extinta a execução.
Ainda, reitero a intimação da ré para cumprir a determinação de id 72824313, a fim de comprovar, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença de id 56195999, sob pena de transformação da obrigação em perdas e danos.
Atendida as determinações ou decorrido o prazo, conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:16
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005547-61.2024.8.08.0012 Nome: VALDILEIA SOUZA DOS SANTOS CARDOSO *86.***.*88-74 Endereço: CANOPUS, 05, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA - ES - CEP: 29144-020 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por VALDILEIA SOUZA DOS SANTOS CARDOSO *86.***.*88-74 em desfavor de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A..
Proceda-se a evolução da classe processual.
Após, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença de id. 56195999, de tudo informando a este juízo, dentro daquele prazo, sob pena de transformação da obrigação em perdas e danos, prosseguindo-se a Execução por Quantia Certa com inclusão da multa fixada.
Intimo, ainda, o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
15/07/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:00
Processo Reativado
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11/07/2025 15:59
Juntada de Requerimento
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25/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
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18/06/2025 05:04
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido de VALDILEIA SOUZA DOS SANTOS CARDOSO *86.***.*88-74 - CNPJ: 43.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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16/12/2024 15:28
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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06/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:33
Desentranhado o documento
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11/07/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 16:22
Expedição de Termo de Audiência.
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26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
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09/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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