TJES - 5001459-08.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001459-08.2021.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILSON NOE CORREIA REQUERIDO: V.
L.
DA SILVA LIMA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA AMORIM GONCALVES - ES19237 Advogado do(a) REQUERIDO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DECISÃO 1.
Conforme determinado em decisão saneadora ID 53264459, bem assim ante os fundamentos expendidos pela requerida V.
L.
DA SILVA LIMA no ID 53835286, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Ademais, ante o rol de testemunhas apresentado pela parte autora e pela aludida requerida respectivamente nos IDs 62270025 e 53835286, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025, às 14h00min, seguindo abaixo o respectivo link de acesso: Aud. 14h Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*63.***.*52-08 ID da reunião: 863 7125 2908 1.a.
As partes, testemunhas, perito, patronos e/ou Ministério Público, deverão comparecer pessoalmente ao ato judicial, que será realizado perante a Sala de Audiências desta unidade judiciária, ressalvadas as possibilidades previstas na Resolução CNJ n° 354/2020. 1.b.
Defiro, desde já, a participação de patronos e promotores de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias). 1.c.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 1.d.
Caso alguma(s) testemunha(s) tenha(m) sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, PROVIDENCIE-SE a Serventia a(s) intimação(s) devida(s), com fulcro no CPC, art. 455, §4º. 1.e.
Caso a testemunha seja Militar, a Serventia também deverá requisitar à autoridade superior sua participação no ato. 1.f.
Em se tratando de testemunha funcionário público, a Serventia deverá também comunicar ao chefe da repartição em que servir, com indicação do dia e da hora marcados. 1.g.
Em caso de deferimento/determinação de depoimento pessoal, as partes deverão ser intimadas com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. 2.
Intimem-se e, se necessário, CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 3.
Na hipótese de interposição de recursos, em caso de embargos de declaração, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Na hipótese de interposição de agravo de instrumento, voltem-me os autos conclusos para, se for o caso, exercer o juízo de retratação e/ou prestar eventuais informações que porventura vierem a ser requeridas pelo(a) eminente desembargador(a) relator(a).
DILIGENCIE-SE com a NECESSÁRIA ANTECEDÊNCIA, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO / OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS PARTICIPANTES SE ATENTAREM PARA AS ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DESTA.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
17/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 00:00, Marataízes - Vara Cível.
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16/07/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de V. L. DA SILVA LIMA - ME em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:53
Revogada decisão anterior datada de 05/09/2024
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27/09/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de informações
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14/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:57
Decorrido prazo de V. L. DA SILVA LIMA - ME em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de V. L. DA SILVA LIMA - ME em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 21:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 21:49
Processo Inspecionado
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26/10/2023 01:46
Decorrido prazo de V. L. DA SILVA LIMA - ME em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2023 16:57
Declarada decadência ou prescrição
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30/04/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSON NOE CORREIA - CPF: *67.***.*11-53 (REQUERENTE).
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14/02/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
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12/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
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01/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2022 19:23
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 15:35
Decorrido prazo de V. L. DA SILVA LIMA - ME em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2021 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2021 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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22/10/2021 13:41
Decisão proferida
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08/10/2021 10:28
Conclusos para decisão
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06/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:41
Conclusos para decisão
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21/09/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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