TJES - 0005429-49.2019.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RUTE MARIA GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de REINALDO GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RUTE MARIA GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de REINALDO GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE GAMBARINI em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0005429-49.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GAMBARINI, REINALDO GAMBARINI, RUTE MARIA GAMBARINI REQUERIDO: VIX LOGISTICA S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 62964767 foram opostos TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte contrária para se manifestar no devido prazo legal.
CARIACICA-ES, 22 de abril de 2025 -
23/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RUTE MARIA GAMBARINI em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 14:10
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0005429-49.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GAMBARINI, REINALDO GAMBARINI, RUTE MARIA GAMBARINI REQUERIDO: VIX LOGISTICA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA LOPES CARDOSO RODRIGUES - ES13158 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Nome: JOSE GAMBARINI Endereço: Rua Laguna, 522, Prolar, CARIACICA - ES - CEP: 29156-308 Nome: REINALDO GAMBARINI Endereço: Rua Laguna, 522, Prolar, CARIACICA - ES - CEP: 29156-308 Nome: RUTE MARIA GAMBARINI Endereço: Avenida Cariacica, casa, Prolar, CARIACICA - ES - CEP: 29156-322 Nome: VIX LOGISTICA S/A Endereço: Avenida Jerônimo Vervloet, 345, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-350 Despacho.
Da atenta análise dos autos, verifico que em id 35321502 a parte requerida apresentou petição pugnando pela distribuição do ônus da prova e fixação dos pontos controvertidos antes de discriminar as provas que pretende produzir.
Entretanto, é sabido que as regras dispostas no artigo 373 do CPC são regras de instrução, ou seja, visam estimular as partes a bem desempenharem os seus encargos probatórios e adverti-las dos riscos inerentes à ausência de prova de suas alegações.
Assim, determino que o ônus da prova se dê na forma do artigo 373, inciso II do CPC.
Ambas as partes tem o amplo direito de produzir provas, devendo diligenciar de forma a comprovar suas respectivas testes e formar o convencimento no Juízo.
Ficam as partes desde já intimadas, sob pena de não serem surpreendidas, de que caso as partes não convençam este Juízo poderá utilizar o dogma do ônus da prova como regra de julgamento, modificando-o quando da prolação da sentença.
Fixo como ponto controvertido se o acidente narrado na peça de ingresso, que causou a morte da genitora da parte autora, foi causado pelo preposto da parte requerida, ou seja, foi de responsabilidade da parte demandada; se a morte da genitora da autora gerou danos morais indenizáveis (existência dos danos, prova de sua autoria, nexo de causalidade entre os fatos e os danos e a respectiva extensão do danos causados).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041120034362100000022897216 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23052614230294500000024699471 Despacho Despacho 23070317170730500000026242157 Certidão Certidão 23112318220594000000032907598 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112318252233100000032907603 Petição (outras) Petição (outras) 23120116135750400000033354081 Petição (outras) Petição (outras) 23121116574023000000033776397 Despacho Despacho 24032218232198100000038184600 Certidão Certidão 24043017383774300000040247788 Despacho Despacho 24051621480524900000041262893 -
03/02/2025 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/05/2024 21:48
Processo Inspecionado
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16/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:23
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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