TJES - 5005118-77.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 DECISÃO Presentes os requisitos necessários, DEFIRO a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º, do Decreto-Lei n. 911/69, e 784, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerente para, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a atualização do valor a ser executado, com o consequente recolhimento da guia de conversão de natureza, sob pena de extinção, devendo a serventia diligenciar no sentido de proceder às devidas alterações no sistema informatizado no que pertine à alteração da natureza da ação e do valor da mesma.
Em caso positivo, com o recolhimento da guia, determino desde já, a CITAÇÃO do executado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA , para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC, sob pena de penhora de bens, ou para, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução (art. 915 do CPC) FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que, no caso de satisfação integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 827 caput e seu § 1º).
Constar do expediente que o (a)(s) Executado (a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias, oferecer (em) embargos ou reconhecer (em) o crédito do (a)(s) Exequente (s), neste caso comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários, devendo pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Não encontrado (a)(s) o (a)(s) Executado (a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no art. 830 do Código de Processo Civil.
O (A)(s) Exequente (s), fica (m) ciente (s) de que, não localizado (a)(s) o (a)(s) Executado (a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer (em) as medidas necessárias para a viabilização da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados, fins de semana, ou nos dias úteis, mesmo antes das 06 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, conforme disposição expressa do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil.
De igual forma, independentemente de nova ordem judicial, o (a)(s) Exequente (s) poderá(ão) requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao (à)(s) Exequente (s) providenciar (em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Já fica autorizada a providência do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, em havendo requerimento da parte Exequente, independentemente de nova ordem judicial.
Viana/ES. 14 de julho de 2025 Viana/ES. 16 de julho de 2025 AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, Bloco C - 1 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: TRACOL RHSJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 863, Ed.
Smart Offices, Sala 606, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-021 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55317568 Petição Inicial Petição Inicial 24112616063346400000052413565 55317569 01-INICIAL61477178 Petição (outras) em PDF 24112616063358600000052413566 55317571 02-PROCURACAO61443975 Documento de comprovação 24112616063378700000052413568 55317572 03-SUBSTABELECIMENTO61443976 Documento de comprovação 24112616063405800000052413569 55317574 04-ESTATUTO SOCIAL61443983 Documento de comprovação 24112616063447400000052413571 55317576 05-EXONERACAO E CONDUCAO61443988 Documento de comprovação 24112616063474600000052413573 55317578 06-CONTRATO61443989 Documento de comprovação 24112616063503000000052413574 55317580 07-NOTIFICACAO61443990 Documento de comprovação 24112616063526000000052413576 55317581 09-GRAVAME61471201 Documento de comprovação 24112616063548700000052413577 55317582 09-PLANILHA AJUIZAMENTO61443992 Documento de comprovação 24112616063570300000052413578 55317583 12-CALCULADORA AJUIZAMENTO61471199 Documento de comprovação 24112616063590500000052413579 55317585 DETRAN61471200 Documento de comprovação 24112616063608200000052413581 55324571 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112817164570300000052420062 55570845 Petição (outras) Petição (outras) 24112916483476900000052651813 55570847 01-Juntada Petição (outras) em PDF 24112916483486500000052651815 55570849 02-Documento Documento de comprovação 24112916483502100000052651817 56375649 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24121116352813200000053317798 56375649 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121116352813200000053317798 56384292 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121213563855900000053404942 56385059 Guia de Remessa de Mandado Nº 5052101 Outros documentos 24121213563876200000053405559 56742508 Petição (outras) Petição (outras) 24121811075753900000053735653 57024914 Petição (outras) Petição (outras) 25010610124648500000054003167 57024917 1. 8ª ALTERAÇÃO REGISTRADA Documento de Identificação 25010610124671300000054003170 57024918 PROCURAÇÃO ADV.
LEONARDO LOPES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010610124691700000054003171 57024919 BO_SANTAN_00127952_001052273 Documento de comprovação 25010610124712900000054003172 57024920 Sicoob comprovante (26-12-2024 15-52-15) (1) Documento de comprovação 25010610124723800000054003173 62014517 Mandado NÃO entregue: 5449782 Expediente: 9178211 Certidão 25012800244761600000055075020 64095050 Petição (outras) Petição (outras) 25022711191102600000056952309 64095052 Procuracao_Tracol_%284%29_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022711191124600000056952311 64095051 Decisão-14 Documento de comprovação 25022711191143600000056952310 67454874 Petição Petição (outras) 25042212411092300000059886426 67454875 01-CONVERSAO BA EM EXECUCAO NORMAL63805392 Petição (outras) em PDF 25042212411101000000059886427 67454876 02-PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA63805394 Documento de comprovação 25042212411122800000059886428 -
17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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