TJES - 5000363-09.2025.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000363-09.2025.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CLAUDIONES RODRIGUES NUNES, EVALINA EWALD, JONAS EWALD Nome: CLAUDIONES RODRIGUES NUNES Endereço: CÓRREGO SÃO PEDRO, S/N, DISTRITO DA SEDE, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: EVALINA EWALD Endereço: CÓRREGO SÃO PEDRO, S/N, DISTRITO DA SEDE, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: JONAS EWALD Endereço: CÓRREGO SÃO PEDRO, S/N, DISTRITO DA SEDE, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 DESPACHO/MANDADO/CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Visto em Inspeção/2025 Inicialmente, intime-se o credor para juntar a integralidade da Nota de Crédito Rural.
Com a juntada, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 106.900,61, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Servirá o presente Despacho/Mandado como Certidão de admissão da execução nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação nos registros de bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, bem como, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comprovar junto ao juízo as averbações realizadas.
ATOS CARTORÁRIOS: Caso o(a) executado(a) não seja localizado e havendo pedido do credor, bem como cláusula de procuração recíproca no contrato, defiro, desde já, a citação do(s) executado(s) não localizado(s), diante da jurisprudência do Egrégio Tribunal Justiça (Agravo de Instrumento, 024179005822, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/11/2018, Data da Publicação no Diário: 27/11/2018).
Certifique nos termos do art. 346 do Código de Normas.
PANCAS - ES, 05/05/2025.
JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67283853 Petição Inicial Petição Inicial 25041610303401100000059735852 67283858 .Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041610303470000000059737707 67283860 1- NOTA DE CREDITO RURAL_-1-61825995 Documento de comprovação 25041610303559400000059737709 67283861 1- NOTA DE CREDITO RURAL_-7-121825996 Documento de comprovação 25041610303630600000059737710 67283862 2- DEMONSTRATIVODEDÉBITOCLAUDIONESRODRIGUESNUNES1825997 Documento de comprovação 25041610303708400000059737711 67283863 3 - Atos Constitutivos BB (completo)1826004 Documento de comprovação 25041610303781000000059737712 67283864 CUSTAS INICIAIS1825998 Documento de comprovação 25041610303849800000059737713 67883932 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050512265915900000060268087 -
17/07/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 13:26
Processo Inspecionado
-
09/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053072-03.2024.8.08.0024
Nilma Xavier Pinheiro
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 18:49
Processo nº 5008470-29.2025.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marlon da Silva
Advogado: Simara Rosa Fortunato Chiconi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 17:51
Processo nº 5021787-22.2025.8.08.0035
Marlene Passamani
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Valter Rodrigues de Paula Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2025 17:37
Processo nº 5041750-83.2024.8.08.0024
Luiz Antonio Videira
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 18:08
Processo nº 5022448-34.2025.8.08.0024
Lucimar Ferreira da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Nelci Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2025 19:48