TJES - 5026725-93.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5026725-93.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GABRIEL CAJA MASSARIOL Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Andares 18, 20, 21, 22 e 23, Lado A, Torre E, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, 15 ANDAR, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-001 (domicílio eletrônico) DECISÃO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de restituição de valores e indenização moral.
Em síntese narra o autor que adquiriu uma "Smart TV Qled 55" 4K Multi Android" junto aos requeridos, a qual foi entregue com defeito e, após iniciado o processo de devolução e estorno do valor, não logrou êxito.
Pugna, liminarmente, sejam os requeridos compelidos a retirar o produto de sua residência, no mérito pretende a restituição do valor despendido e dano moral.
Tendo demonstrado o Autor a aquisição do produto em 04/06/2025 (ID 72988431) e tentativas de solução do problema administrativamente, inclusive com espera do prazo solicitado para coleta, conversas via chat com as empresas e renovação do contato após desencontro de datas para o recolhimento do produto (ID 72988426, 72988434), reputo estar presente a probabilidade do direito alegado pelo requerente, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, nesta sede de cognição sumária, DEFERO a tutela de urgência pretendida, nos termos do art. 300, caput e §2º do CPC, para determinar aos Requeridos que providenciem a coleta da "Smart TV Qled 55" 4K Multi Android", no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente.
Servirá a presente decisão para intimação/citação, ficando as requeridas cientificadas acerca da imposição de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia em caso de descumprimento, até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de majoração e eventual conversão em perdas e danos.
Considerando que a presente ação trata de relação de consumo, inverto, desde já, o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, para que a empresa requerida comprove a contratação realizada pela autora, sob as penas da lei.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 10/09/2025 Hora: 15:45 INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - A audiência será realizada na modalidade virtual, pela plataforma Zoom em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95.
Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia B) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 2" USAR OS DADOS: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente/Requerido e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 5.1 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia); 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3357-4051 - ramal 678, 681.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Caso a presente intimação seja dirigida aos advogados das partes Requerente/Requerido, caberá ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal das partes na audiência (seja presencial ou virtual), sendo certo que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais, já a ausência da parte requerida importará em revelia na forma do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, atentando-se as partes que: 2.1 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o(a) síndico(a); 2.2 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o(a) empresário(a) individual ou sócio(a) dirigente (Caso a parte autora se trate de pessoa jurídica, não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou proprietário sob pena de extinção do processo); 2.3 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995). 3 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou posterior análise de designação de ato instrutório; 4 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 5 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022); 6 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento; 7 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 8 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012; 9 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. * É facultada a presença das partes de maneira presencial na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72988425 Petição Inicial Petição Inicial 25071500213407700000064818558 72988426 Conversa Chat Amazon - Transcrito Documento de comprovação 25071500213499800000064818559 72988427 Conversa Whatsapp - Multilaser Documento de comprovação 25071500213563900000064818560 72988428 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de comprovação 25071500213629200000064818561 72988429 Gmail - Solicitação da Amazon via Consumidor.Gov Documento de comprovação 25071500213694200000064818562 72988430 Informações iniciais de devolução da Amazon Documento de comprovação 25071500213760600000064818563 72988431 NF Documento de comprovação 25071500213833100000064818564 72988432 Print Chat Amazon - Justificativa de tentativa de coleta Documento de comprovação 25071500213895900000064818565 72988433 Print Chat Amazon - Tentativa de Coleta 02 Documento de comprovação 25071500213958200000064818566 72988434 Print chat Amazon - Tentativa de Coleta Documento de comprovação 25071500214022100000064818567 72988435 Prints Chat Amazon - Conversa Multilaser Documento de comprovação 25071500214089300000064818568 72988436 PROCURACAO_lipe_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071500214158200000064818569 72988437 Reclamação 20250600011245245 - Consumidor.gov (Amazon) Documento de comprovação 25071500214221700000064818570 72988438 Reclamação 20250600011245331 - Consumidor.gov (Multilaser) Documento de comprovação 25071500214297300000064818571 72988439 RG - FELIPE MASSARIOL Documento de Identificação 25071500214359400000064818572 72988440 tv danificada Documento de comprovação 25071500214426800000064818573 72988441 tv danificada 2 Documento de comprovação 25071500214492900000064818574 72988442 print Documento de comprovação 25071500214555500000064818575 73043206 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071514475847300000064868614 73043267 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071514490305500000064868725 -
31/07/2025 15:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
31/07/2025 15:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5026725-93.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GABRIEL CAJA MASSARIOL Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Andares 18, 20, 21, 22 e 23, Lado A, Torre E, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, 15 ANDAR, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-001 (domicílio eletrônico) DECISÃO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de restituição de valores e indenização moral.
Em síntese narra o autor que adquiriu uma "Smart TV Qled 55" 4K Multi Android" junto aos requeridos, a qual foi entregue com defeito e, após iniciado o processo de devolução e estorno do valor, não logrou êxito.
Pugna, liminarmente, sejam os requeridos compelidos a retirar o produto de sua residência, no mérito pretende a restituição do valor despendido e dano moral.
Tendo demonstrado o Autor a aquisição do produto em 04/06/2025 (ID 72988431) e tentativas de solução do problema administrativamente, inclusive com espera do prazo solicitado para coleta, conversas via chat com as empresas e renovação do contato após desencontro de datas para o recolhimento do produto (ID 72988426, 72988434), reputo estar presente a probabilidade do direito alegado pelo requerente, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, nesta sede de cognição sumária, DEFERO a tutela de urgência pretendida, nos termos do art. 300, caput e §2º do CPC, para determinar aos Requeridos que providenciem a coleta da "Smart TV Qled 55" 4K Multi Android", no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente.
Servirá a presente decisão para intimação/citação, ficando as requeridas cientificadas acerca da imposição de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia em caso de descumprimento, até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de majoração e eventual conversão em perdas e danos.
Considerando que a presente ação trata de relação de consumo, inverto, desde já, o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, para que a empresa requerida comprove a contratação realizada pela autora, sob as penas da lei.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 10/09/2025 Hora: 15:45 INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - A audiência será realizada na modalidade virtual, pela plataforma Zoom em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95.
Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia B) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 2" USAR OS DADOS: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente/Requerido e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 5.1 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia); 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3357-4051 - ramal 678, 681.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Caso a presente intimação seja dirigida aos advogados das partes Requerente/Requerido, caberá ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal das partes na audiência (seja presencial ou virtual), sendo certo que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais, já a ausência da parte requerida importará em revelia na forma do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, atentando-se as partes que: 2.1 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o(a) síndico(a); 2.2 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o(a) empresário(a) individual ou sócio(a) dirigente (Caso a parte autora se trate de pessoa jurídica, não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou proprietário sob pena de extinção do processo); 2.3 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995). 3 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou posterior análise de designação de ato instrutório; 4 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 5 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022); 6 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento; 7 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 8 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012; 9 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. * É facultada a presença das partes de maneira presencial na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72988425 Petição Inicial Petição Inicial 25071500213407700000064818558 72988426 Conversa Chat Amazon - Transcrito Documento de comprovação 25071500213499800000064818559 72988427 Conversa Whatsapp - Multilaser Documento de comprovação 25071500213563900000064818560 72988428 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de comprovação 25071500213629200000064818561 72988429 Gmail - Solicitação da Amazon via Consumidor.Gov Documento de comprovação 25071500213694200000064818562 72988430 Informações iniciais de devolução da Amazon Documento de comprovação 25071500213760600000064818563 72988431 NF Documento de comprovação 25071500213833100000064818564 72988432 Print Chat Amazon - Justificativa de tentativa de coleta Documento de comprovação 25071500213895900000064818565 72988433 Print Chat Amazon - Tentativa de Coleta 02 Documento de comprovação 25071500213958200000064818566 72988434 Print chat Amazon - Tentativa de Coleta Documento de comprovação 25071500214022100000064818567 72988435 Prints Chat Amazon - Conversa Multilaser Documento de comprovação 25071500214089300000064818568 72988436 PROCURACAO_lipe_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071500214158200000064818569 72988437 Reclamação 20250600011245245 - Consumidor.gov (Amazon) Documento de comprovação 25071500214221700000064818570 72988438 Reclamação 20250600011245331 - Consumidor.gov (Multilaser) Documento de comprovação 25071500214297300000064818571 72988439 RG - FELIPE MASSARIOL Documento de Identificação 25071500214359400000064818572 72988440 tv danificada Documento de comprovação 25071500214426800000064818573 72988441 tv danificada 2 Documento de comprovação 25071500214492900000064818574 72988442 print Documento de comprovação 25071500214555500000064818575 73043206 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071514475847300000064868614 73043267 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071514490305500000064868725 -
16/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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