TJES - 5000479-39.2022.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000479-39.2022.8.08.0065 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GIOVANNI DAGOSTINI REQUERIDO: ROMOLO JOSE DAGOSTINI Advogados do(a) REQUERENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA - ES38145 Advogado do(a) REQUERIDO: TALITA CAMPOS SANTANA - ES13264 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RÔMULO JOSÉ DAGOSTINI, em face da sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente sua pretensão – id 52002910, aduzindo que há vício de omissão a ser sanado por este Juízo, vez que as provas apresentadas pela autora não foram analisadas corretamente.
Embargos opostos tempestivamente.
Eis em breve síntese o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.
Nesse sentido, em relação as alegações do autor é cabível salientar que os embargos declaratórios são um recurso cuja finalidade é afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição que porventura, de fato, venham a existir em determinada decisão judicial, as quais, inclusive, podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado.
Ademais, referido recurso se conhecido, possui um alcance além do de simplesmente afastar tais vícios, passando, pois, a ter efeitos modificativos.
No presente caso, as alegações trazidas pelo embargante não manifestam obscuridade, contrariedade ou omissão, mas sim, insatisfação com o julgamento recebido, apresentando argumentos para rediscussão da matéria, especialmente porque a sentença foi clara ao estabelecer em seus próprios fundamentos, o que resultou na procedência dos pedidos iniciais.
Ao pretender entendimento diverso daquele atingido por sentença, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim, o que não é o caso.
Desta feita, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração e em seu mérito, NEGA-LHES provimento.
Intimem-se as partes, com registro de que os embargos interrompem o prazo para apresentação de demais recursos e havendo recurso, a Secretaria deverá certificar tempestividade e, em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, com ou sem estas, remeter os autos ao Tribunal de Justiça.
Publique-se, registre-se, intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se.
JAGUARÉ, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GIOVANNI DAGOSTINI Endereço: Rua 13 de Dezembro, 170, casa, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROMOLO JOSE DAGOSTINI Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, 444, Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré, ES, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
16/07/2025 13:05
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/11/2024 09:01
Decorrido prazo de GIOVANNI DAGOSTINI em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido de GIOVANNI DAGOSTINI - CPF: *70.***.*91-87 (REQUERENTE).
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02/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 13:31
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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14/02/2023 13:31
Realizado cálculo de custas
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09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/01/2023 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2022 13:34
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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21/11/2022 13:32
Realizado cálculo de custas
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10/08/2022 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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