TJES - 5026227-67.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5026227-67.2024.8.08.0012 Nome: MARLINDA COELHO KOHLER Endereço: Rua Aristeu Oliveira, 11, em frente a distribuidora, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-435 Nome: CONSORCIO REQUALIFICA VITORIA Endereço: JOAO BAPTISTA PARRA, 673, EDIF ENSEADA TOWER SALA 1702 B, PRAIA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Nome: EDIELSON ALMEIDA FERREIRA Endereço: Avenida São Paulo, 11, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-805 DECISÃO A autora, em sua petição de id. 66029773, requereu a nomeação de defensor dativo para que possa apresentar recurso inominado.
Alega, para tanto, ser hipossuficiente e, portanto, necessita de assistência jurídica gratuita.
Assim, com base no requerimento da ré e em observância à garantia constitucional do acesso à Justiça, nomeio a advogada Dra.
Camila Peterler Lirio - OAB/ES 33.137, com endereço profissional na Rua David Torezani, 193, Vla Lenira, Colatina/ES - CEP 29.702-310, telefone (27) 99989-1389 e e-mail [email protected], para atuar como sua defensora dativa.
A nomeação segue a lista de advogados dativos encaminhada pela OAB/ES, conforme Resolução nº 032/2018 do E.
TJES.
A Defensora Dativa deverá apresentar apresentar recurso inominado e praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses da autora, até o desfecho final da demanda, ficando, ainda, à disposição deste Juízo para o cumprimento das diligências que se fizerem necessárias.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), valor máximo previsto no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 2821/R, de 10 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 4.987/2021.
Intime-se a Defensora Dativa, por e-mail, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sua aceitação do encargo.
Caso não haja manifestação, certifique-se nos autos e proceda-se, com urgência, à nomeação de outro defensor dativo.
Havendo aceitação, proceda-se à habilitação da defensora nos autos.
As comunicações processuais deverão ser realizadas, doravante, na forma da regulamentação vigente.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se a Certidão de Atuação (conforme Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021), a ser entregue à defensora, ficando facultado o envio por meio eletrônico.
A certidão deverá ser acompanhada desta decisão e dos documentos comprobatórios dos atos praticados, cabendo à defensora providenciar cópias físicas, se necessário.
Dê-se ciência à defensora de que o requerimento administrativo de pagamento dos honorários deverá ser formulado por meio do e-mail “[email protected]” ou outro indicado pela PGE, instruído com os documentos pertinentes.
Intimem-se.
Cariacica/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
15/07/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido de MARLINDA COELHO KOHLER - CPF: *52.***.*00-59 (REQUERENTE).
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09/03/2025 10:35
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARLINDA COELHO KOHLER em 27/01/2025 23:59.
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20/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:47
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2025 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2025 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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07/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:55
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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