TJES - 0000131-36.2015.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000131-36.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SEBASTIAO BUSSULAR JUNIOR INTERESSADO: AUTO POSTO E SERVICOS ARACRUZ - COLINA DE BELA VISTA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LAILLA OLIVEIRA SOUSA - ES19591, TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES - ES9114 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de Embargos de Declaração apresentado nos autos, no prazo legal.
ARACRUZ-ES, 28 de julho de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
28/07/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000131-36.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SEBASTIAO BUSSULAR JUNIOR INTERESSADO: AUTO POSTO E SERVICOS ARACRUZ - COLINA DE BELA VISTA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LAILLA OLIVEIRA SOUSA - ES19591, TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES - ES9114 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e determinou a readequação dos cálculos autorais, com a aplicação da SELIC como índice único de juros e correção monetária (fls. 117/118), conforme acórdão anexo.
Contudo, as diversas petições apresentadas pelas partes após a referida decisão tumultuaram o processo, especialmente a petição subscrita pelo advogado do executado, requerendo o início do cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais fixados na decisão agravada (ID 64766535).
Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para esclarecer que esta execução de título extrajudicial deve prosseguir, com a apresentação de novos cálculos pelo exequente, devidamente adequados aos termos da decisão agravada.
NÃO RECEBO o cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado em autos apartados, a fim de evitar o tumulto processual.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos adequados, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos, INTIME-SE o executado, para ciência, advertindo-se de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios em seu desfavor.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
15/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2025 17:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 20:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO BUSSULAR JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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22/01/2025 18:52
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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30/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 30/07/2024 para AUTO POSTO E SERVICOS ARACRUZ - COLINA DE BELA VISTA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (INTERESSADO) e SEBASTIAO BUSSULAR JUNIOR (INTERESSADO).
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21/06/2024 03:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO E SERVICOS ARACRUZ - COLINA DE BELA VISTA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO BUSSULAR JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:33
Processo Inspecionado
-
13/05/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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