TJES - 5003375-83.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5003375-83.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Autor Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Réu Nome: ALEANDRO DE OLIVEIRA PONTES Endereço: Rua Cento e Cinco, 48, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-282 DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Aleandro de Oliveira Pontes.
Citado no id. 49740277, o réu quedou-se inerte.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, intime-se o executado, por via postal (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-o de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1º de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22635065 Petição Inicial Petição Inicial 23031309462006700000021733414 22635070 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Documento de Identificação 23031309462024200000021733419 22635071 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23031309462046800000021733420 22635072 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23031309462072700000021733421 22635073 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23031309462095700000021733422 22635074 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23031309462117100000021733423 22635075 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23031309462128700000021733424 22635076 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23031309462141700000021733425 22635077 Doc 8 termo de adesão ALEANDRO DE OLIVEIRA PONTES 384425998 Documento de Identificação 23031309462163300000021733426 22635078 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23031309462180600000021733427 22635079 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23031309462216200000021733428 22635080 Doc 11 Planilha de Cálculo ALEANDRO DE OLIVEIRA PONTES 384425998 Documento de Identificação 23031309462246300000021733429 22903663 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032008391437700000021987570 24294143 Decisão Decisão 23042420053771100000023312764 24294143 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042420053771100000023312764 32942911 Petição (outras) Petição (outras) 23102518291232600000031530695 32942912 cmp Documento de Identificação 23102518291253500000031530696 32942913 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 23102518291265700000031530697 36206860 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24011015181390200000034621088 36206860 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011015181390200000034621088 44017588 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052918051484000000041935897 46075846 Certidão Certidão 24070416372481900000043856355 49740274 5144102 Mandado 24090212551855700000047263532 49740273 Poder Judiciário - TJES- CAPA Mandado 24090212551905600000047263531 49740277 [Central de Mandados] - Certidão- POSITIVO Certidão - Oficial de Justiça 24090212551957900000047263535 49740268 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090212552015100000047263526 61627386 Certidão Certidão 25012116472137800000054729139 65707575 Petição (outras) Petição (outras) 25032511264060300000058333098 65707577 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Documento de Identificação 25032511264081200000058333100 -
17/07/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 13:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEANDRO DE OLIVEIRA PONTES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:05
Processo Inspecionado
-
17/01/2024 16:23
Expedição de Mandado - citação.
-
10/01/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
24/04/2023 20:05
Processo Inspecionado
-
20/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034053-75.2024.8.08.0035
Djanira Barbosa dos Santos Silva
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 11:23
Processo nº 5033511-18.2024.8.08.0048
Jeova da Silva Azevedo
V.m. Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 14:45
Processo nº 0011642-02.2018.8.08.0014
Sperandio &Amp; Nascimento Assessoria Juridi...
Associacao dos Militares Estaduais do Qu...
Advogado: Rodrigo Gobbo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2018 00:00
Processo nº 0003715-53.2013.8.08.0048
Companhia Brasileira de Distribuicao
Rodrigo Monteiro
Advogado: Andre Ferrarini de Oliveira Pimentel
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2024 17:50
Processo nº 0003715-53.2013.8.08.0048
Rodrigo Monteiro
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Mauricio Luis Pereira Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2013 00:00