TJES - 5000258-79.2022.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000258-79.2022.8.08.0025 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MERCES DO CARMO PEREIRA BASTOS, RUBIANE APARECIDA PEREIRA BASTOS, BIANCA MARIA PEREIRA BASTOS, MARCIEL RUBENS PEREIRA BASTOS, MAICON APARECIDO PEREIRA BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS - ES18111 DECISÃO A requerente opôs embargos de declaração contra a sentença proferida ID nº 66268371, requerendo, assim, seja sanada suposta controvérsia constante do decisum atacado.
Eis as razões para decidir.
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente.
Sem delongas, CONHEÇO dos presentes embargos e os ACOLHO pelas razões que exponho.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC).
De fato, da análise da sentença atacada, vejo que, apesar de ter sido determinada a expedição de alvará para o levantamento dos valores junto ao Banco Banestes, houve equívoco na determinação eis que deveria ter sido direcionada a outra instituição financeira.
Portanto, razão assiste ao embargante em suas razões recursais, vez que há claro erro material na sentença proferida por este juízo, já que a instituição financeira é, na verdade, o Banco Bradesco.
Diante do acima exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, e no mérito, ACOLHO-OS, para consignar na sentença embargada o que se segue: Onde se lê: “JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e DETERMINO a expedição de alvará em favor do Dr.
Humberto Araújo dos Santos, CPF n° *02.***.*95-33, OAB/ES n° 18.111, a fim de que realize o levantamento da totalidade dos valores junto ao Banco Banestes em conta de titularidade do falecido Rubens Dario Gonçalves Bastos, qual seja: agência n° 1869 - 4, conta n° 0009314 - 9, com os seus consectários legais, não recebidos em vida pelo titular já falecido.”.
Leia-se: “JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e DETERMINO a expedição de alvará em favor do Dr.
Humberto Araújo dos Santos, CPF n° *02.***.*95-33, OAB/ES n° 18.111, a fim de que realize o levantamento da totalidade dos valores junto ao Banco Bradesco em conta de titularidade do falecido Rubens Dario Gonçalves Bastos, qual seja: agência n° 1869 - 4, conta n° 0009314 - 9, com os seus consectários legais, não recebidos em vida pelo titular já falecido.”.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Inexistindo novo recurso, cumpra-se integralmente a sentença.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2025 21:19
Julgado procedente o pedido de BIANCA MARIA PEREIRA BASTOS - CPF: *46.***.*30-17 (REQUERENTE), MAICON APARECIDO PEREIRA BASTOS - CPF: *34.***.*34-70 (REQUERENTE), MARCIEL RUBENS PEREIRA BASTOS - CPF: *56.***.*39-08 (REQUERENTE), MERCES DO CARMO PEREIRA BA
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05/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 23:25
Processo Inspecionado
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19/01/2024 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA MARIA PEREIRA BASTOS - CPF: *46.***.*30-17 (REQUERENTE), MAICON APARECIDO PEREIRA BASTOS - CPF: *34.***.*34-70 (REQUERENTE), MARCIEL RUBENS PEREIRA BASTOS - CPF: *56.***.*39-08 (REQUERENTE), MERCES DO C
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19/01/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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