TJES - 0000069-82.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000069-82.2024.8.08.0037 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SILVANI HENRIQUE Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN MORELO BEATE DE MACEDO - ES36347 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO - Medida Protetiva de Urgência / Lei Maria da Penha - Trata-se de pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, requeridas por SANDRA APARECIDA HENRIQUE DE OLIVEIRA e TEREZINHA CASTELO HENRIQUE, em face de SILVANI HENRIQUE.
Extrai-se dos autos, especificamente através do ID nº 62827791, que as requerentes compareceram pessoalmente em cartório e expressamente solicitaram o arquivamento do feito, tendo em vista que o requerido não apresenta mais risco para as mesmas.
Portanto, ante a desinteresse superveniente registrado pelas requerentes, DECLARO EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 485, caput, VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia.
Consequentemente, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Publique-se e intimem-se o Ministério Público e o requerido (desnecessária a intimação da vítima).
Estando tudo em ordem, arquive-se.
Muniz Freire/ES - 1 de julho de 2025 MARCELO MATTAR COUTINHO Juiz de Direito -
17/07/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:26
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
02/07/2025 10:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:26
Processo Inspecionado
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10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
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