TJES - 5012331-48.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:56
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5012331-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA REQUERIDO: SANDRA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA devidamente INTIMADA, por meio de seus patronos, para comparecerem na audiência redesignada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 11/12/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,28 de agosto de 2025 LIVIA DE FREITAS FONSECA -
29/08/2025 13:24
Expedição de Mandado - Citação.
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29/08/2025 12:26
Expedição de Mandado - Citação.
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28/08/2025 14:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5012331-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA REQUERIDO: SANDRA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Mandado devolvido em id 75532560 (foto em anexo ao id 75532561), bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC.
VILA VELHA-ES, 19 de agosto de 2025.
LAILA QUARTO BLUNCK DOS SANTOS -
19/08/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 13:18
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
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15/08/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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06/08/2025 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 01:26
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5012331-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA REQUERIDO: SANDRA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, fica a parte Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA devidamente INTIMADA, por meio de seu patrono, para comparecer na audiência redesignada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 01/09/2025 Hora: 16:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,11 de julho de 2025 LÍVIA DE FREITAS FONSECA -
16/07/2025 13:25
Expedição de Mandado - Citação.
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16/07/2025 12:42
Expedição de Mandado - Citação.
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10/07/2025 18:10
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 13:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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