TJES - 5026544-92.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5026544-92.2025.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HEVERTON VARGAS DE AZEVEDO COATOR: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA DECIMA SEXTA REGIAO Advogado do(a) IMPETRANTE: DAIANE VITOR ALVES - ES38340 DESPACHO Em despacho inicial (Id. 72910096), foi determinada a intimação da parte impetrante para emendar a petição inicial, a fim de sanar omissões quanto à completa qualificação das partes, nos termos do art. 319, II, do CPC.
A parte impetrante protocolou a petição de emenda (Id. 73250560), na qual informa o nome completo e o CPF da autoridade coatora, Dr.
Thiago Pereira Machado, bem como seu endereço funcional e e-mail institucional.
Observo, contudo, que a emenda não atendeu integralmente ao despacho proferido.
Persiste a pendência de indicação do (i) órgão de representação judicial da autoridade coatora e do (ii) endereço eletrônico do próprio impetrante, requisito este também essencial para a regularidade do feito, conforme art. 319, II, do CPC e o Ato Normativo Conjunto nº 006/2024 deste Egrégio Tribunal.
O saneamento completo do processo é medida que se impõe para o seu regular desenvolvimento.
A ausência de informações essenciais, como o órgão de representação judicial, pode inviabilizar a citação e o contraditório, enquanto a falta do endereço eletrônico do autor dificulta as comunicações processuais.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE novamente a parte impetrante, por sua advogada, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de Id. 72910096, informando os dados faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar e demais deliberações.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
18/07/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5026544-92.2025.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HEVERTON VARGAS DE AZEVEDO COATOR: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA DECIMA SEXTA REGIAO Advogado do(a) IMPETRANTE: DAIANE VITOR ALVES - ES38340 DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por HEVERTON VARGAS DE AZEVEDO em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO.
Oportuno destacar que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil no que se refere à qualificação das partes.
Além disso, o Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, do egrégio TJES, reforça a inclusão obrigatória do CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo mencionado, ao artigo 15 da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22 da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 331/20.
Dessa forma, INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o preenchimento dos requisitos pendentes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) nome completo e CPF da pessoa física que ocupa o cargo de Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, apontado como autoridade coatora; (b) o endereço eletrônico da autoridade coatora; (c) informar qual o órgão de representação judicial da autoridade coatora e (d) endereço eletrônico do impetrante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do impetrante.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
15/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a HEVERTON VARGAS DE AZEVEDO - CPF: *58.***.*28-22 (IMPETRANTE).
-
14/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007228-03.2023.8.08.0012
Susanne Alencar Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Carlos Alberto Ribeiro Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 17:00
Processo nº 5026646-81.2025.8.08.0035
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Alex Junio da Silva Souza
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2025 12:31
Processo nº 5022562-03.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Telma Bernardino Almeida Bispo
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 09:08
Processo nº 5007968-81.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ilvacy Rodrigues Coelho
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 07:21
Processo nº 5007960-16.2025.8.08.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pablo Schinaider da Silva Ferreira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 13:29