TJES - 0009236-71.2020.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 0009236-71.2020.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A APELADO: RIVIERA DA BARRA SUPERMERCADOS LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848-A, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873-A DECISÃO Por falha do sistema, a Decisão Id 12975631 não restou registrada.
Assim, passo a lançá-la novamente.
Determinei a intimação da apelante para trazer aos autos documentos que comprovassem o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, vez que, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão de tal benefício requer a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos do processo.
No entanto, a apelante deixou de juntar documentos que realmente comprovassem sua condição de hipossuficiência financeira, fato que atrai a aplicação de que em relação às pessoas jurídicas não há como presumir tal situação financeira, devendo tal requisito ser comprovado de plano.
Assim, indefiro o pedido da justiça gratuita, e determino a intimação da apelante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o devido preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Diligencie-se.
Após, tornem os autos conclusos.
Vitória, ES, Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior Relator -
17/07/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE).
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14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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14/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE).
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02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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26/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 18/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:35
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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06/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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