TJES - 5000604-51.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000604-51.2023.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTINA SILVA OLIVEIRA - ES29302 SENTENÇA Visto em inspeção Considerando que, em sede de cumprimento de sentença, a obrigação foi satisfeita integralmente, constata-se o desfecho único da execução, pelo que DECIDO: Segundo estabelece o novel artigo 924, II, do CPC, a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”.
Desta forma, em se tratando de execução incidental, haja vista o ordenamento jurídico ter caminhado para o processo sincrético com o advento do CPC, verifica-se que apesar do cumprimento de sentença constituir uma nova fase processual, não passa esta de uma espécie do gênero execução.
Sem maiores delongas, ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:14
Processo Inspecionado
-
06/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 14:13
Declarada incompetência
-
21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:30
Processo Inspecionado
-
07/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021004-88.2025.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Valtair Rosa da Silva Junior
Advogado: Igor Hortelan de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 02:01
Processo nº 5021962-74.2025.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Robson Jose Ribeiro
Advogado: Mara Rita Santana Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2025 10:31
Processo nº 5013023-90.2023.8.08.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rosimere Larrieu de Souza Rocha
Advogado: Homero Ferreira da Silva Junior Coutinho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 09:06
Processo nº 5013023-90.2023.8.08.0011
Rosimere Larrieu de Souza Rocha
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 16:56
Processo nº 5000028-05.2025.8.08.0034
Izaura Soares da Silva
Benedito Maria dos Santos
Advogado: Benedito Maria dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 15:50