TJES - 5007169-38.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5007169-38.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) INVENTARIANTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R.
Despacho de ID 71436090. ÍNTEGRA DO R.
DESPACHO: "Nomeio inventariante a pessoa de MARIA HELENA ROSA CHAGAS SILVA, descendente da falecida, na forma do art. 617 do CPC.
Intime-se o(a) inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para: a) prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual será lavrado termo, advertindo-lhe que disporá do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade dos herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a) de cujus, com todas suas especificações, destacando-se que as primeiras declarações deverão ser subscritas pelo(a) inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto, como prescreve o § 2º do art. 620 do CPC; b) apresentar as certidões negativas de débitos perante o Município, Estado e Federação, em nome da falecida, no mesmo prazo fixado para apresentação das primeiras declarações; c) juntar aos autos a certidão negativa de testamento – Censec; d) informar acerca da existência de testamento particular.
Na intimação, a parte deverá ser cientificada da possibilidade de proceder à partilha amigável, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, oportunidade em que deverá peticionar neste sentido.
Apresentadas as primeiras declarações, não sendo hipótese do item anterior, extraiam-se quantas cópias forem necessárias e, em seguida, intimem-se os herdeiros e demais interessados indicados pelo(a) inventariante (art. 626 do CPC), abrindo-lhes vista pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, que contará da data da última citação/intimação, para que se manifestem na forma do art. 627 do CPC.
Concomitantemente, publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC.
Dê-se ciência do presente (à)(s) advogado(a)(s)/ defensor(es) da(s) parte(s) requerente(s).".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. -
17/07/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:55
Expedição de Edital - Intimação.
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26/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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