TJES - 5001966-74.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001966-74.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: DANIEL CORREA VARGAS Advogados do(a) REQUERENTE: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, como anunciado pelo exequente no petitório ID 65862348 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Custas pelo executado.
Cientifique-se as partes de que não foi imposta restrição sobre o veículo, como se infere de documento em anexo.
P.R.I DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 7 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e DANIEL CORREA VARGAS - CPF: *44.***.*91-75 (REQUERIDO)
-
04/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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