TJES - 0018344-60.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 DECISÃO Consoante orientação do STJ, os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser fixados de ofício em caso de sentença omissa.
Assim, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo o percentual de 10% de honorários sucumbenciais em favor do advogado do executado/excipiente.
Intime-se a D. advogada credora para apresentar o cálculo atualizado do débito, observando os termos desta decisão, e o disposto no art. 534 do CPC.
Em seguida, intime-se o Município de Viana na forma do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se a preclusão das vias recursais, e cumpra-se o disposto no inciso I, § 3º, do art. 535 do CPC.
Diligencie-se.
Viana/ES. 7 de abril de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
16/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de GERALDINO JOAO HAPKE SIMMER em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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