TJES - 5000413-25.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 5000413-25.2022.8.08.0044 AÇÃO TIPO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO OERLEY NOVELLI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A VALOR DA CAUSA: R$508,777.83 DESPACHO 1)DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2)De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3)Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4)Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito, INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5)Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6)Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
15/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 28/01/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO) e CLAUDIO OERLEY NOVELLI - CPF: *01.***.*12-44 (EMBARGANTE).
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29/01/2025 16:14
Decorrido prazo de CLAUDIO OERLEY NOVELLI em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO) e CLAUDIO OERLEY NOVELLI - CPF: *01.***.*12-44 (EMBARGANTE).
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26/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:12
Julgado procedente o pedido de CLAUDIO OERLEY NOVELLI - CPF: *01.***.*12-44 (EMBARGANTE).
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10/06/2024 18:12
Processo Inspecionado
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15/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:35
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/05/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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