TJES - 0001594-88.2019.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0001594-88.2019.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANILSON GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EDGARD VALLE DE SOUZA - ES8522, MARIA CAROLINA SIMADON - ES28590 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por VANILSON GONCALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual postula auxílio por incapacidade temporária, com registro de que o feito se encontra aguardando a nomeação de perito.
Assim, nomeia-se o Dr.
Roberto Jório Machado, CPF nº *34.***.*80-26, CRM/ES 10.262, celular 33. 9.9935-1838, para atuar como perito nestes autos e, considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRA-SE os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), com base no parágrafo único, do artigo 28 da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo, com agendamento do dia, horário e local para realização da perícia, que deverá ser com prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis de antecedência.
Esta intimação deverá ser realizada por carta instruída com cópia desta decisão, petição inicial, documentos médicos apresentados pelo autor e quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
Aliás, deverá constar no ofício que, se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de quinze (15) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (artigo 157 do CPC).
Havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito, façam os autos conclusos.
Aceito o encargo pelo Sr.
Perito e com a indicação do dia, horário e local para realização da perícia, cientifique-se as partes que poderão também, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus assistentes técnicos, quesitos ou, se for o caso, arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 467, do CPC).
Em sendo apresentado o “Laudo” e não havendo pedidos de esclarecimentos pelas partes, solicite-se o pagamento em favor do Sr.
Perito junto ao Sistema AJG/JF e nos moldes da precitada Resolução nº 541/2007.
No mais, proceda a Secretaria na forma do Ato Normativo Conjunto nº 14/2014 (DJe de 21/07/2014) - Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG da Justiça Federal.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de até 10 (dez) dias e, após, façam-se os autos conclusos, inclusive para sentença, se for o caso.
JAGUARÉ, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VANILSON GONCALVES DA SILVA Endereço: CORREGO VARGEM GRANDE, 16, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730 -
16/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDGARD VALLE DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SIMADON em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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