TJES - 5002995-43.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 5002995-43.2023.8.08.0050 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RODRIGO SANTOS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RODRIGO SANTOS FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Na petição juntada ao Id: 66561044, a parte autora requereu a extinção do processo, em razão da perda superveniente do objeto. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte autora, informou que o contrato objeto da lide foi regularizado, ensejando, assim, a perda superveniente do objeto, interesse de agir.
Ao final, requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, a teor do inc.
VI do art. 485 do CPC/15.
Custas, se houver, pela parte desistente.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização da demanda.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Viana/ES, 11 de julho de 2025.
Augusto Passamani Bufulin Juiz de Direito -
15/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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