TJES - 0000232-16.2021.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 0000232-16.2021.8.08.0054 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARINEIDE APARECIDA LIMA REU: ELIAS DE OLIVEIRA NUNES Advogado do(a) REU: SERGIO AUGUSTO BARBOSA - ES20634 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de inquérito policial instaurado em face de ELIAS DE OLIVEIRA NÚNES, para apuração da infração prevista no art. 12 da Lei 10.826/03.
Em audiência realizada, foi proposto pelo Ministério Público acordo de não persecução penal consistente na perda e destruição da arma apreendida, perda da fiança e seus acréscimos e pena pecuniária no valor de até R$ 1.100 (mil e cem reais), o que foi aceito pela autora do fato (id n° 53662194).
Nesse sentido, nota-se que a autora do fato cumpriu integralmente os termos do acordo, conforme comprovantes de id n°64870075 e o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade e o arquivamento dos autos em razão do cumprimento das condições estabelecidas (id n°69187207).
Assim, diante do cumprimento integral das condições, HOMOLOGA-SE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (id n° 53662194) e DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIAS DE OLIVEIRA NÚNES em relação ao crime descrito nos autos, na forma do art. 28-A, §13º do CPP.
Oficie-se a DEPOL dando ciência da determinação de destruição da arma de fogo e munições de fls. 15, valendo-se o presente como ofício para fins de destruição.
Oficie-se ao Banestes dando ciência da determinação de transferencia da fiação em favor do fundo próprio da Comarca de São Domingos do Norte/ES de fls. 31 e id n°53662194, valendo-se o presente como ofício para fins de destruição.
Publique-se, registre-se, intimem-se e transitado em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:47
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:47
Extinta a Punibilidade de ELIAS DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *43.***.*54-07 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA NUNES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:39
Audiência inicial realizada para 29/10/2024 14:30 São Domingos do Norte - Vara Única.
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30/10/2024 12:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/10/2024 12:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELIAS DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *43.***.*54-07 (REU)
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29/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 00:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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30/09/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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30/09/2024 17:17
Expedição de Mandado - intimação.
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30/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:25
Audiência inicial designada para 29/10/2024 14:30 São Domingos do Norte - Vara Única.
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12/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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