TJES - 0003016-41.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0003016-41.2016.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIO MOURA DO CARMO, ROSENIR APARECIDA CONTARINI HONORATO, MARCELO DA COSTA HONORATO, ETELVINA FERREREIS CONTARINI, HERMENEGILDO LUIZ CONTARINI, ROSALVA CANALS, ROSANGELA MARIA CONTARINI DO CARMO REQUERIDO: WILLIAN TANDY MILLER, NESUTY LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681, MARCELO DA COSTA HONORATO - ES5244 Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON BRAGA DE MORAIS - ES7484 DESPACHO Trata-se de ação de adjudicação compulsória, ajuizada por Etelvina Ferrereis Contarini, em face de Hanry Miller e Jely Miller, vindicando, em síntese, a imposição de uma obrigação de fazer aos requeridos, consistente no registro e outorga de escritura pública de compra e venda sobre o negócio jurídico celebrado entre as partes.
Custas iniciais quitadas às fls. 20.
Emenda à inicial às fls. 30 a 32.
As tentativas de citação da ré Jely Miller restaram infrutíferas (fls. 135, 136, 138, 141). Às fls. 120 foi comunicado o óbito do requerido Hanry, tendo sido qualificados como herdeiros dos de cujus: (i) William Tandy Miller casado com Patricia Hagan Miller; e (ii) Jely Miller (requerida).
Em manifestação aviada pela requerente às fls. 147/148 foi informado também o falecimento da requerida Jely Miller, a qual possuía como única herdeira a irmã Nesuty Lima. Às fls. 215 consta declaração assinada por Nesuty Lima, a qual afirma não se opor ao deferimento do pedido inicial.
Considerando que constam como promitentes vendedores a requerente juntamente com o marido Airthon Contarini (já falecido), em despacho proferido às fls. 217 foi determinada: (i) a intimação da parte autora para comprovar que o imóvel objeto da ação foi destinado exclusivamente à autora Etelvina, ou incluir os demais herdeiros de Airthon no polo ativo; e (ii) a citação de Willian Tandy, sendo como dispensada a citação de Nesuty Lima, tendo em vista sua declaração de anuência.
A parte autora manifestou-se às fls. 221 qualificando os herdeiros de Airthon Contarini , a fim de que componham o polo ativo do feito, sendo eles: (i) Hermenegildo Luiz Contarini; (ii) Rosângela Maria Contarini do Carmo casada com Délio Moura do Carmo; (iii) Rosenir Aparecida Contarini Honorato casada com Marcelo da Costa Honorato. Às fls. 224 consta instrumento procuratório devidamente outorgado pelos requerentes.
Considerando o endereço dos requeridos William Tandy Miller e Patricia Hagan Miller, os quais residem em país estrangeiro, às fls. 245 foi nomeado tradutor para fins de tradução da documentação necessária à instrução da carta rogatória, tendo sido arbitrado honorários em seu favor no valor de R$2.293,80.
Expedida carta rogatória, esta retornou infrutífera (fls. 270).
A parte autora, a seu turno, pleiteou pela citação editalícia dos requeridos (fls. 293), o que foi deferido às fls. 295.
Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 32255343.
Publicado edital de citação no ID 38006796, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação.
Foi nomeado como curador especial ao requerido a Defensoria Pública, a qual apresentou contestação por negativa geral no ID 42331890, sustentando, em síntese: (i) impugnação ao valor da causa; e (ii) impugnação à assistência judiciária gratuita.
Réplica à contestação no ID 42869820.
A requerida Nesuty Lima, representada por advogado, manifestou-se no ID 46977322 pelo julgamento antecipado do feito.
No ID 54255873 foi determinada a intimação da parte autora para a adequação do valor da causa.
Instada a se manifestar, os requerentes apresentaram petição no ID 62556270 informando o falecimento da autora Etelvina Ferrereis Contarini, requerendo, assim, a substituição processual da requerente pelos herdeiros.
Na ocasião ainda, requereu a reconsideração do comando de ID 54255873, eis que o valor da causa corresponde ao valor do imóvel, o que foi indeferido no ID 63865179.
O valor da causa foi devidamente adequado no ID 63968033 à quantia de R$300.000,00, cuja as custas complementares foram parceladas em 4 parcelas iguais e sucessivas (ID 66571071).
Pagamento da primeira parcela no ID 68886856.
Eis a sinopse do essencial.
Diante do falecimento da autora Etelvina Ferrereis Contarini comunicada no ID 63968047, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar aos autos: (i) certidão de objeto e pé do processo sucessório instaurado em decorrência do falecimento da de cujus, com a informação da qualificação completa do(a) inventariante nomeado(a) ou a certidão de tramitação de inventário extrajudicial, se for o caso; ou (ii) na inexistência dos elementos discriminados no item anterior, a certidão negativa de processo sucessório, acompanhado da qualificação completa dos herdeiros da de cujus que deverão compor o polo ativo do feito acaso inexistente procedimento de inventário.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 21 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
15/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:08
Processo Inspecionado
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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05/05/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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07/04/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:31
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:28
Processo Inspecionado
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04/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de WILLIAN TANDY MILLER em 22/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:13
Publicado Edital - Citação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:28
Expedição de edital - citação.
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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