TJES - 0023549-66.2018.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0023549-66.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: DANIELLI ALMEIDA DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 DECISÃO DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD (ID 62935119), conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONSULTA AOS SISTEMAS DE PESQUISA – SISBAJUD, INFOJUD E SNIPER – INSERÇÃO DE CPF NO CNIB – LAPSO TEMPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A jurisprudência dos Tribunais Pátrios posiciona-se no sentido de que a execução se justifica para a satisfação do credor, de modo que a consulta aos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD E SNIPER) deve ser deferida, independentemente do esgotamento de diligências por parte do interessado. (...) 4.
Recurso parcialmente provido.
Data: 08/Mar/2024. Órgão julgador: 4ª Câmara Cível.
Número: 5005429-58.2023.8.08.0000.
Magistrado: CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução.
As consultas ao sistema INFOJUD seguem anexas.
Registro que não foi possível a consulta ao DITR, considerando que o sistema não permitiu.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto à resposta negativa da consulta Infojud, indicando bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:57
Processo Inspecionado
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13/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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