TJES - 5021163-31.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021163-31.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO COSTA DA SILVA REQUERIDOS: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 1 - (CONDOMINIO PORTO FINO), WARLEY SANTANA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ENRICO ALVES PINTO - ES19279 DESPACHO / CARTA DEFIRO, por ora, o beneficio da assistência judiciaria gratuita ao requerente, considerando os documentos apresentados, na forma do art. 98, do CPC.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 08/10/2025 , às 13:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71447345 Petição Inicial Petição Inicial 25062319325529900000063439302 71447346 1 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062319325545700000063439303 71447347 2 - CNH Autor Documento de Identificação 25062319325561900000063439304 71447348 3 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25062319325579700000063439305 71447349 4 - CNPJ Condominio Documento de Identificação 25062319325603800000063440606 71447350 Anexo I - Contrato de Aluguel Documento de comprovação 25062319325622900000063440607 71447351 Anexo II - Devolução de Aluguel Documento de comprovação 25062319325638200000063440608 71447352 Anexo III - Medida Protetiva Documento de comprovação 25062319325654100000063440609 71448753 Anexo IV - Foto Autor fora do condominio Documento de comprovação 25062319325661700000063440610 71448754 Anexo V - Despacho Delegado Documento de comprovação 25062319325678000000063440611 71448756 Anexo VI - Notas fiscais roupas e hotel Documento de comprovação 25062319325695000000063440613 71448757 Anexo VII - Chaveiro Documento de comprovação 25062319325714700000063440614 71448758 Gartuidade - Declaracao de Insuficiencia Documento de comprovação 25062319325730000000063440615 71448759 Gratuidade - Contra Cheque Abril 25 Documento de comprovação 25062319325746100000063440616 71448760 Gratuidade - Contra Cheque Maio 25 Documento de comprovação 25062319325757100000063440617 71523615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062615295105200000063508257 71779357 Despacho Despacho 25062715000140600000063736368 71941520 Petição (outras) Petição (outras) 25063016372659700000063879373 71941524 Extrato Bancario 01 Documento de comprovação 25063016372682300000063879376 71941525 Extrato Bancario 02 Documento de comprovação 25063016372696800000063879377 71941526 Extrato Bancario 03 Documento de comprovação 25063016372717800000063879378 71941529 Fatura Cartão 01 Documento de comprovação 25063016372741400000063879381 71941531 Fatura Cartão 02 Documento de comprovação 25063016372806300000063879383 71941533 Fatura Cartão 03 Documento de comprovação 25063016372839400000063879385 71941537 Gratuidade - Contra Cheque Abril 25 Documento de comprovação 25063016372872600000063879386 71941540 Gratuidade - Contra Cheque Maio 25 Documento de comprovação 25063016372893100000063879389 71941543 Gratuidade - IPRF 2025 REC Documento de comprovação 25063016372917200000063879392 71941545 Gratuidade - IRPF 2025 DEC Documento de comprovação 25063016372942700000063879394 71941547 IRPF-A-2024-2023 Documento de comprovação 25063016372983500000063879396 71941549 IRPF-A-2024-2023-DEC-1 Documento de comprovação 25063016373048300000063879398 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 07/07/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 1 - (CONDOMINIO PORTO FINO) Endereço: Rua das Cotovias, 95, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700 Nome: WARLEY SANTANA DE SOUZA Endereço: Rua das Cotovias, 95, apto 904 - Bloco 2, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700 -
15/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/07/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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09/07/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO COSTA DA SILVA - CPF: *56.***.*47-89 (REQUERENTE).
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09/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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