TJES - 0030452-97.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0030452-97.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: COPEMAR COMERCIO DE PESCADOS E MARISCOS LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI - SP206403 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) As diligências realizadas com o objetivo de localizar o réu para a citação restaram todas infrutíferas, tendo sido expedidos carta e mandado de citação e sido consultados sistemas conveniados.
Nesse caso, conforme entendimento do STJ e do TJES, admite-se a citação editalícia, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
CITAÇÃO POR EDITAL .
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ.
OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015 .
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. [...] 6 .
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7 .
Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 1971968 DF 2021/0225412-9, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2023) ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CITAÇÃO POR EDITAL – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO – ENDEREÇO CADASTRADO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência pátria já firmou seu entendimento no sentido de que a citação por edital se mostra plenamente válida quando esgotadas as diligências para a localização da parte. 2.
No caso em tela, houve tentativa de citação por meio dos correios e por oficial de justiça, além das consultas aos sistemas da Receita Federal e BACENJUD, dos quais consta o mesmo endereço, mostrando-se necessária, portanto, a citação por edital. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES - 2ª Câmara Cível.
Apelação Cível n.º 0021099-92.2014.8.08.0048.
Rel.
Des.
Raimundo Siqueira Ribeiro. 27/10/2023) Portanto, cite-se a parte ré por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) Nome: COPEMAR COMERCIO DE PESCADOS E MARISCOS LTDA ME Endereço: Rua Buriti, 20, Serra Dourada I, SERRA - ES - CEP: 29171-019 -
17/07/2025 15:17
Expedição de Edital - Citação.
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17/07/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2024 20:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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04/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:57
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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