TJES - 5001967-17.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001967-17.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDIVALDO VIDAL DA SILVA D E C I S Ã O 01) INDEFIRO o petitório da parte exequente (ID 63908739), haja vista que, no tocante as diligências relativas ao sistema SISBAJUD determinadas na forma da decisão retro (IDs 52339407 / 52613719), houve o bloqueio de valores em conta vinculada ao executado, os quais, contudo, foram desbloqueados por se tratarem de quantia ínfima, incapaz de justificar a constrição, nos termos do entendimento jurisprudencial amplamente consolidado, (neste sentido: TJ/PR - AI nº0077349-63.2020.8.16.0000, TJ/DFT - AI nº0706158-29.2021.8.07.0000, TJ/MG - AI’s nºs 1.0000.21.154115-6/001 e 1.0000.21.148492-8/001 e TRF/4 - AI’s nºs 5033638-52.2021.4.04.0000 e 5016091-43.2014.4.04.0000). 02) Portanto, ante a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 03) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 04) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 05) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 06) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 21:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:52
Decorrido prazo de EDIVALDO VIDAL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/06/2023 13:19
Processo Inspecionado
-
14/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:45
Juntada de Mandado - Intimação
-
26/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/09/2022 15:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:46
Decorrido prazo de EDIVALDO VIDAL DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Mandado - citação.
-
20/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012865-89.2025.8.08.0035
Maria das Gracas Monteiro Barcellos
Banco Agibank S.A
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 11:34
Processo nº 0018869-13.2018.8.08.0024
Viacao Aguia Branca S A
Estado do Espirito Santo
Advogado: Valeria Zotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2018 00:00
Processo nº 5010973-48.2024.8.08.0014
Russiley Parpaiola
Rogerio de Almeida
Advogado: Mary Ellen Bonatto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 18:09
Processo nº 0002626-82.2004.8.08.0024
Tasso &Amp; Scalzer Consultoria e Investimen...
Secretario Municipal da Fazenda
Advogado: Luiz Claudio Silva Allemand
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2004 00:00
Processo nº 5023223-54.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elcio Aguiar
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2022 15:42