TJES - 5050979-67.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES SOARIO em 29/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5050979-67.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL ALVES SOARIO REQUERIDO: VJM TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE DANTAS BRAGA NETO - ES18620 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Abiraci Santos Pimentel Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente SAMUEL ALVES SOARIO, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 14 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
14/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para SAMUEL ALVES SOARIO - CPF: *79.***.*54-73 (REQUERENTE) e VJM TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES SOARIO em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 (27) 31983011 PROCESSO Nº 5050979-67.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL ALVES SOARIO REQUERIDO: VJM TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE DANTAS BRAGA NETO - ES18620 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente na Audiência de Conciliação (Termo anexo no ID de nº 63545453), apesar de estar devidamente intimada através de seu patrono, conforme expedientes do PJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE, CONDENANDO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente para proceder ao pagamento do valor das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ocorra o decurso do prazo supra mencionado in albis ou sem a devida comprovação de pagamento, oficie-se para fins de inscrição em Dívida Ativa.
Certifique-se acerca do integral pagamento das custas ou inscrição em Dívida Ativa, e após arquive-se, observadas as formalidades legais.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: VJM TRANSPORTES E TURISMO LTDA Endereço: QUERO-QUERO, 5, ANEXO, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-316 Requerente(s): Nome: SAMUEL ALVES SOARIO Endereço: Avenida Robert Kennedy, 326, da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-164 -
21/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/02/2025 17:05
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/12/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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09/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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