TJES - 5011634-22.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 05/09/2025 para JOSE DA SILVA - CPF: *55.***.*96-20 (INTERESSADO) e LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0011-18 (INTERESSADO).
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05/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:08
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 01:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011634-22.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: JANE MORAES - ES10862 INTERESSADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogados do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, RYHAN OLIVEIRA BARCELOS - RJ250772 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente - ID. 56044701.
Recurso inominado (requerido) - ID. 62418163.
Certidão de tempestividade - ID. 62463476.
Petição do requerido alegando nulidade na procuração apresentada pela parte autora - ID. 62552654.
O requerido apresentou contrarrazões - ID. 64525993; Acórdão reconheceu o recurso inominado - ID. 72918390; Ante o exposto, CONHEÇO do recurso inominado interposto por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para minorar os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde a data do evento danoso, vedada sua cumulação com correção monetária, sob pena de bis in idem.
Certidão de trânsito em julgado - ID. 729918394; O executado comprova o cumprimento de sentença - ID. 72918395; Acórdão transitou em julgado - ID. 72918398; Pleito para depósito do saldo remanescente - ID. 72978525; O executado sustenta que o cálculo da condenação foi realizado com base na data do evento danoso, qual seja, a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes - ID. 73561306; O exequente sustenta que a data do evento danoso corresponde no dia da instalação indevida - ID. 73620865; Eis o breve relatório, apesar de dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve divergência quanto a data utilizada no cálculo da condenação.
O exequente pleiteia o pagamento de valor remanescente, sob a alegação de que a data considerada para liquidação da sentença estaria incorreta, sendo a correta em 16/05/2015, com a instalação irregular.
Ao passo que o executado utilizou como marco inicial a data da negativação, 27/01/2020.
Todavia, nos casos de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o evento danoso se consuma no momento da efetiva negativação, data em que a parte autora toma conhecimento do ato.
Assim, considera-se a data do evento danoso em 27/01/2020 como termo inicial para o cálculo de juros e correção monetária, razão pela qual não há saldo remanescente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no ID. 72918396, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sirva o presente como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: JOSE DA SILVA Endereço: Rua 06, 16, Continental, SERRA - ES - CEP: 29177-700 Nome: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Endereço: Avenida Marechal Floriano, 168, Cel. (21) 99981.6059, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 -
21/08/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 08:50
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2025.
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15/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/08/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011634-22.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE DA SILVA INTERESSADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogado do(a) INTERESSADO: JANE MORAES - ES10862 Advogados do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, RYHAN OLIVEIRA BARCELOS - RJ250772 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Requerimento ID nº 72978525.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
15/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de liquidação
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14/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de liquidação
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08/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido de JOSE DA SILVA - CPF: *55.***.*96-20 (REQUERENTE).
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06/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JANE MORAES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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08/08/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2024 02:44
Decorrido prazo de JANE MORAES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:12
Decorrido prazo de JANE MORAES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:53
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 15:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 16:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2024 12:42
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 15:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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