TJES - 0048068-90.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:15
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0048068-90.2012.8.08.0024 REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DO CARMO SOSSAI REQUERIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, WELLINGTON FERNANDES, ANTONIO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1) Nos termos da Decisão de ID 53327378, constatou-se o falecimento do executado ANTONIO FERNANDO, conforme anexos. 2) Com fulcro no artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual. 4) Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de sua inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores. 5) INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
19/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:14
Processo Desarquivado
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21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 14:08
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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18/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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