TJES - 5008760-44.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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26/08/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5008760-44.2025.8.08.0011 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BIO RECAP PNEUS EIRELI - ME, WELLINGTON SOARES MANTUAN EMBARGADO: ERALDO PINHEIRO VIEIRA = D E C I S Ã O = A parte embargada apresentou Impugnação aos Embargos (Id nº 75703784), na qual arguiu preliminar de intempestividade e, no mérito, alegou a ocorrência de sucessão empresarial, juntando documentos para corroborar suas teses.
Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto nos arts. 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para se manifestar em réplica.
Determino, portanto, a intimação da parte embargante, por seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação e aos documentos que a instruem, manifestando-se, em especial, sobre a preliminar de intempestividade suscitada e sobre a alegação de sucessão empresarial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5008760-44.2025.8.08.0011 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BIO RECAP PNEUS EIRELI - ME, WELLINGTON SOARES MANTUAN EMBARGADO: ERALDO PINHEIRO VIEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: GILCIANE APARECIDA SOUZA BATISTA - ES26343 Advogado do(a) EMBARGADO: FABIANY AREAS - ES15892 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor conforme certidão ID N° 73258213.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de julho de 2025.
JOSE ANTONIO NAZARIO DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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