TJES - 0013614-92.2020.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0013614-92.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES ARTUR SILVA JUNIOR REQUERIDO: ECO SERRA APOIO OPERACIONAL LTDA - ME, RUBIA BARCELOS BERMUDES, LUCIANA NASCIMENTO BARCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: MAIKON STEFANO CORREA - ES27612 Advogado do(a) REQUERIDO: ALVARO VINICIUS DIAS BATISTA - ES25716 DECISÃO Conforme se observa dos autos, a penhora através do SISBAJUD restou infrutífera, razão pela qual considerando os termos da decisão id nº 67959223, passo a analisar os demais pedidos formulado na petição de evento 92 dos autos junto ao PROJUDI, nos seguintes termos: "(...)Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro do prazo legal, pugna que seja procedida imediatamente com a penhora “online” via SISBAJUD, bem como o bloqueio/penhora de todos os bens em nome da devedora junto ao DETRAN via RENAJUD e cartórios de imóveis.
Requer ainda seja lavrado certidão de dívida e que, por conseguinte, sejam oficiados o SERASA e o SPC para que incluam o nome da devedora no rol de maus pagadores (...)".
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de consulta e restrição junto ao Sistema RENAJUD, nos termos do artigo 835 do CPC.
A pesquisa e resposta seguem anexadas à presente.
Em relação ao pedido de negativação da parte executada junto ao SERASA e SPC, INDEFIRO-O, tendo em vista que a previsão do artigo 782, §3º do CPC aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum.
Aliado a isso, entendo que tal providência pode ser diligenciada pela própria parte exequente junto aos respectivos Órgãos.
No mais, ressalta-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, no sentido de que será extinto o processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Por fim, observe a Secretaria a revogação de poderes e juntada de nova procuração da parte autora, id nº 69160752, e promova as respectivas anotações junto ao sistema PJE.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
I.SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Requerido(s): Nome: ECO SERRA APOIO OPERACIONAL LTDA - ME Endereço: CONSTRUTOR SEBASTIAO SOARES DE SOUZA, 40, EDIF: INFINITY CENTER; SALA: 1007;, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-350 Nome: RUBIA BARCELOS BERMUDES Endereço: Avenida Hugo Musso, 1720, EDF.
CALIFORNIA, APT 1002, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-782 Nome: LUCIANA NASCIMENTO BARCELOS Endereço: COLIBRI, SERRA DOURADA III, SERRA - ES - CEP: 29171-439 Requerente(s): Nome: MARCONDES ARTUR SILVA JUNIOR Endereço: DELIO SILVA BRITTO, 150, ED UBATUBA AP 204, COQUEIRAL DE ITAPAR, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-345 -
17/07/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 09:40
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 09:40
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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