TJES - 0010486-71.2018.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0010486-71.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOFIN AMERICA S/A REQUERIDO: LIVIAMAR MARMORES E GRANITOS EIRELI, FELIPE LEAL PIOVEZAN Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA VIDOTTO DAMASCENO - ES32441, FILIPE TARDIN RODRIGUES - ES15873, LUIZ PRETTI LEAL - ES6825 Processo: 0010486-71.2018.8.08.0048 4ª Vara Cível Serra Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por NEBRAX DO BRASIL S.A., em desfavor de LIVIAMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME,ambos devidamente qualificados na exordial.
Petição inicial às fls.02/06.
Aduziu a requerente que é detentora das Notas Fiscais nº9949 e 19735, emitidas em 06.01.2016 e 03.12.2015, respectivamente, relativas à transação comercial firmada com a Requerida, envolvendo a aquisição do Abrasivo Quasar Diam Sectors L 140 F5 GR 800 T PCLL.
Mencionou que a Requerida deixou em aberto as parcelas vencidas em 10.02.2016 e 11.03,2016, referente a NF 19949, assim como as parcelas vencidas em 02.03.2016 e 01.04.2016, referente a NF 19735, estando com o referido débito em aberto perante a requerente até a data da propositura da demanda.
Ante o exposto, ajuizou a presente com a finalidade de reaver o valor que lhe é devido.
A inicial veio instruída com diversos documentos.
Da Inicial - fls.02/10 Em suma, requer a parte autora, a restituição da importância creditada em duplicidade na conta corrente de titularidade do réu, perfazendo a importância de R$4.390,09, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios.
Petição de desistência em Id 69185458. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS A parte requerente pugnou, em Id 69185458, pela desistência da ação.
A parte requerida não apresentou defesa, haja vista que sequer foi regularmente citada - Publicado Intimação no Diário em 11/04/2025.
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025- ID 66872176.
Pois bem! No que tange ao pedido de desistência formulado, o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, VIII, estabelece que o processo será extinto quando o autor desistir da ação, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; DO DISPOSITIVO Isto posto, diante do requerimento formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência, e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma legal.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, dada inteligência do art. 200 do CPC.
Serra/ES, 16 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0995/2025) -
17/07/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:51
Homologada a desistência do pedido de GEOFIN AMERICA S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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16/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FELIPE LEAL PIOVEZAN em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LIVIAMAR MARMORES E GRANITOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GEOFIN AMERICA S/A em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:50
Expedição de Edital - Citação.
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09/04/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:43
Juntada de Edital - Citação
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30/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 16:10
Processo Inspecionado
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30/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 17:52
Processo Inspecionado
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11/06/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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