TJES - 0004115-71.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0004115-71.2016.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA NORIKO BRUZZI TANAKA PONCHA REQUERIDO: IVANETE PINTO Decisão Saneadora (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DÉBORA NORIKO BRUZZI TANAKA PONCHA em face de IVANETE PINTO, em razão do inadimplemento de dívida representada por cheque no valor de R$10.000,00, devolvido por insuficiência de fundos.
Após frustradas tentativas de citação pessoal, a ré foi citada por edital, em conformidade com o art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em virtude da ausência de resposta da ré, foi decretada a sua revelia, e a Defensoria Pública foi nomeada como sua curadora especial.
A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral, alegando a impossibilidade de produção de provas em virtude do desconhecimento do paradeiro da ré.
A autora foi devidamente intimada para apresentar réplica, no entanto, não se manifestou nos autos.
Diante do exposto, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Não se verificam preliminares a serem analisadas.
A questão de mérito a ser dirimida consiste na comprovação da existência da dívida alegada pela autora.
Fixo como ponto controvertido a existência do débito.
A distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do CPC.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência da presente decisão; b) os fins do § 1º do art. 357 do CPC; e c) especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Intimem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 17 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1070/2024 -
15/07/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:23
Processo Inspecionado
-
17/12/2024 06:17
Proferida Decisão Saneadora
-
22/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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