TJES - 5014656-02.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5014656-02.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JOAO PEREIRA ROSA Endereço: RUA SAO JOSE, 831, PONTO FINAL DO ONIBUS 723, SANTA CECILIA, CARIACICA - ES - CEP: 29147-584 EXECUTADO(A) Nome: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 00100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Nome: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Loja 1096, Andar 3, sala 301 e 302, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por REQUERENTE: JOAO PEREIRA ROSA em face de REQUERIDO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 49987351, reformada pelo acórdão de Id. 66249349, com trânsito em julgado certificado no Id. 66251105.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 70353332), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 71586521), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Juíza de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
15/07/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 14:34
Expedição de Informações.
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05/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:11
Juntada de Ofício
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25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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28/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA ROSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 15:47
Expedição de Termo de Audiência.
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27/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2024 12:04
Expedição de carta postal - intimação.
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26/07/2024 12:04
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 12:04
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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