TJES - 0006108-72.2022.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO EMENTA: PENAL – PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – DOSIMETRIA EFETIVADA COM JURIDICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO REMETIDA PARA ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A autoria do crime de tráfico de drogas devidamente comprovada.
Depoimentos de policiais prestados em juízo que se revestem como meio adequado para fins de nortear a condenação.
Para fins de reconhecimento do tráfico de drogas é despiciendo que sejam flagrados atos de venda, tratando-se de delito que é muitas vezes praticado por usuários.
Impossível, portanto, efetivar a almejada absolvição ou a desclassificação. 2.
Quanto a dosimetria, revela-se impossível que a pena-base seja fixada aquém do mínimo legal, mesmo diante de circunstâncias judicias favoráveis, se vislumbrada intensa quantidade e variedade de drogas apreendidas que estavam em poder do apelante (art. 42 da Lei n. 11.343/06). 3.
Embora a negativa da causa de diminuição não possa ser lastreada com base em ações penais em curso, cujo trânsito em julgado não fora alcançado, o caso concreto revela panorama que destaca efetiva dedicação a atividade de traficância de drogas por parte do apelante, a afastar o privilégio. 4.
Detração não efetivada, eis que não se revela patente a alteração do regime de cumprimento de pena com a sua implementação. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Unânime. -
15/07/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:13
Conhecido o recurso de MATHEUS AREAS RAMOS - CPF: *47.***.*06-74 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão - julgamento
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25/06/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2025 07:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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06/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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28/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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28/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:40
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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16/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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16/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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