TJES - 5008302-18.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008302-18.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTE CAVESONI JUNIOR - ES30037 EXECUTADO : CHARLES NASCIMENTO SANTOS CARDOSO Endereço : Rua Darcy Castelo Mendonça, 1064, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-570 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Diante da inércia do Executado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios expropriatórios que entender pertinentes para a satisfação de seu crédito.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
03/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:01
Decorrido prazo de CHARLES NASCIMENTO SANTOS CARDOSO em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 07:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/08/2025 16:42
Conta Atualizada
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27/08/2025 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
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26/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:48
Decorrido prazo de HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:40
Juntada de Certidão
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24/08/2025 02:40
Decorrido prazo de HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:41
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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22/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/08/2025 15:32
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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15/08/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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05/08/2025 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5008302-18.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTE CAVESONI JUNIOR - ES30037 Nome: HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN Endereço: Rua Vitorino Damiani, 205, Santa Terezinha, COLATINA - ES - CEP: 29702-620 EXECUTADO: CHARLES NASCIMENTO SANTOS CARDOSO Endereço: Rua Darcy Castelo Mendonça, 1064, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-570 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$3.000,00. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
23/07/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 13:05
Expedição de Comunicação via correios.
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22/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008302-18.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUANNYA KARLA PEREIRA DOS REIS PAUSEN EXECUTADO: CHARLES NASCIMENTO SANTOS CARDOSO CERTIDÃO IRREGULARIDADE/OMISSÃO (Ato Ordinatório) Certifico que, por ocasião da conferência inicial, verificou-se a irregularidade/omissão abaixo descrita.
Face ao exposto, intima-se a parte autora para sanar a mencionada irregularidade/omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Hipótese verificada: Comprovante de residência e procuração desatualizados. 17 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
17/07/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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