TJES - 5000612-76.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000612-76.2022.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: F.
ZAGO FILHO - EPP INTERESSADO: LUCIANA RODRIGUES PINHEIRO Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA DE ALMEIDA QUARTO - ES10701, DANIELA SILVA AMARAL - ES36344 DECISÃO Requereu a exequente a realização de consulta junto ao sistema BACENJUD, RENAJUD, SREI, no CPF.
Nº Nº *98.***.*98-22.
Em não havendo incidência de casos de impenhorabilidade, a constrição on line de valores depositados em instituições bancárias revela-se uma ferramenta célere e eficaz à obtenção da garantia do Juízo por possibilitar o respeito à ordem legal dos bens descritos no art. 835, bem como por permitir que a execução seja realizada no interesse do credor (art. 797), sem macular o disposto no art. 805, todos do novo Código de Processo Civil.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de bloqueio online de valores depositados/aplicados em instituições financeiras pela parte executada, até o limite atualizado débito vencido, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SREI.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS: Intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do feito e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção, desde já ressaltando que reiteração dos pedidos de consulta aos Sistemas judiciais somente será apreciado se demonstrado que ocorrera mudança na situação financeira do executado, uma vez que, a prática reiterada de tais pleitos vem transferindo ao Poder Judiciário ônus que lhe compete: localização de bens passíveis de penhora, em consonância com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça: “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10)”. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010). (Destaquei).
Proceda a Serventia com as pesquisas, anexando os espelhos resultantes das consultas realizadas.
Diligencie-se.
Intimem-se.
ALEGRE-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA QUARTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de DANIELA SILVA AMARAL em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:54
Declarada suspeição por GRACIENE PEREIRA PINTO
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08/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELA SILVA AMARAL em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:08
Expedição de Mandado - intimação.
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12/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 21:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 05:53
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA QUARTO em 19/12/2022 23:59.
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24/12/2022 05:44
Decorrido prazo de DANIELA SILVA AMARAL em 19/12/2022 23:59.
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24/12/2022 05:44
Decorrido prazo de F. ZAGO FILHO - EPP em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 20:27
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 15:31
Julgado procedente o pedido de F. ZAGO FILHO - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
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19/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:56
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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19/07/2022 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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19/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 14:51
Juntada de Mandado
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28/06/2022 00:52
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA QUARTO em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:21
Decorrido prazo de DANIELA SILVA AMARAL em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:21
Decorrido prazo de F. ZAGO FILHO - EPP em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2022 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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31/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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