TJES - 5001230-87.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001230-87.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FLAVIA FERREIRA BARBOSA GALACHO, LORENA BARBOSA GALACHO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a) EXECUTADO: LORENA BARBOSA GALACHO - ES28788, NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833 DECISÃO Conforme estabelece o artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, a não citação do devedor e/ou a ausência de bens passíveis de penhora, acarreta o início automático da suspensão do feito, independentemente da prolação de decisão judicial.
Após o prazo de suspensão, começa-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, de acordo com o Enunciado da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, sujeitava-se ao mesmo prazo prescricional da ação.
No caso dos autos, tendo em vista que a parte exequente teve ciência acerca do resultado negativo da consulta ao Sisbajud em 17/12/2024, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, até a data de 17/12/2028, nos termos do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966 c/c artigo 44 da Lei nº 10.931/2004.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/07/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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17/12/2024 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 22:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 22:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 07:21
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 13:45
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA BARBOSA GALACHO em 04/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:45
Decorrido prazo de LORENA BARBOSA GALACHO em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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20/02/2022 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
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17/10/2021 12:09
Expedição de Mandado - citação.
-
17/10/2021 12:09
Expedição de Mandado - citação.
-
08/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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