TJES - 5042072-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5042072-06.2024.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI REU: STARS CO-CLINIC LTDA Advogados do(a) AUTOR: PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES - RJ110664, SIMONE VIZANI - RJ101709 Advogados do(a) REU: ADILSON CAETANO DA SILVA MAZZA - ES26716, BRUNO VIZER RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340 DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI em face de STARS CO-CLINIC LTDA, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento, cuja composição entre as partes foi homologada por sentença transitada em julgado (ID 64588765).
Relata a parte exequente que a parte executada descumpriu reiteradamente o acordo celebrado, permanecendo inadimplente quanto a diversas parcelas ajustadas, inclusive após inúmeras oportunidades de regularização, conforme detalhadamente exposto na petição de ID 67819770.
O acordo judicial homologado expressamente previu, em suas cláusulas 2.5 e 4, que o inadimplemento de qualquer parcela implicaria no imediato despejo judicial da parte ré e demais ocupantes do imóvel, hipótese verificada nos autos mediante a apresentação de documentos comprobatórios dos sucessivos descumprimentos, sem justificativa idônea.
A execução da cláusula resolutiva expressa é plenamente admissível no ordenamento jurídico, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC, por se tratar de título executivo judicial, sendo o despejo coercitivo medida que se impõe diante da inadimplência contratual e do esgotamento das tentativas de adimplemento voluntário.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 806 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 9º, III, e 59 da Lei n.º 8.245/91, DEFIRO o pedido formulado e determino: A expedição de MANDADO DE DESPEJO COERCITIVO em desfavor da parte ré STARS CO-CLINIC LTDA e de quaisquer ocupantes do imóvel, autorizando-se, desde logo, o uso de ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário, para o fiel cumprimento da medida; Que conste no mesmo mandado a intimação da parte ré para retirada de seus pertences, caso armazenados em depósito particular, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da realização da diligência, sob pena de serem considerados abandonados, autorizando-se seu descarte pela parte autora, conforme artigo 1.275, III, do Código Civil; A imissão na posse do imóvel em favor da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, após o cumprimento do despejo.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
17/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI - CPF: *51.***.*55-68 (AUTOR) e STARS CO-CLINIC LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (REU).
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08/04/2025 03:42
Decorrido prazo de STARS CO-CLINIC LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI em 07/04/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI em 13/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES MECHELLI em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 18:07
Homologada a Transação
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07/03/2025 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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27/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:00
Revogada a Medida Liminar
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17/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/12/2024 14:22
Juntada de Mandado
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16/12/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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