TJES - 0002801-90.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002801-90.2016.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA INTERESSADO: FERNANDO CRAPEZ OSORIO EXECUTADO: RTW SUPERMERCADOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE MORAES RODRIGUES - RS94880 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 74.
Foi determinada a intimação da exequente, por seu diretor-presidente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
O AR retornou com a informação de “não procurado”.
Pois bem, determina o artigo 274, parágrafo único que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não há informação nos autos de mudança de endereço da exequente.
Em casos tais, dispõe o artigo 485, em seu inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e, pagas as custas remanescentes, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
15/07/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 18:06
Decorrido prazo de FERNANDO CRAPEZ OSORIO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 05:21
Decorrido prazo de MICHELLE MORAES RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004152-57.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Denis Janke Lima
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 15:47
Processo nº 5004152-57.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Denis Janke Lima
Advogado: Caio Hipolito Pereira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/12/2024 15:46
Processo nº 0004949-71.2019.8.08.0012
Condominio Residencial Parque Vila Plati...
Francielli Ribeiro de Almeida
Advogado: Marcelo Santos de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2019 00:00
Processo nº 5000551-50.2025.8.08.0023
Nilceia Marone Batista
Advogado: Shalane Fonseca Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 13:39
Processo nº 0000034-42.2025.8.08.0020
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Nathalia Marques Barbosa da Silva
Advogado: Antonio Carlos Veiga de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 00:00